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Acidentes de trabalho

Com o aumento do número de pessoas optando pelo empreendedorismo, como forma de conquistar ganhos financeiros mais auspiciosos, além do crescente contingente escolhendo o modelo home office, fica cada vez mais difícil prever o que acontecerá no futuro com a legislação brasileira, no sentido de proteger os trabalhadores contra acidentes no trabalho.

Estamos caminhando cada vez mais para um enorme vazio, especialmente quanto ao artigo determinado a exigência e proteção, inclusive em casos de acidentes registrados no percurso entre a residência do contratado para o local de trabalho e vice-versa. Não existe este tipo de preceito em muitos países desenvolvidos.

Convém ser mencionado que na lei versando sobre o tema, as empresas carecem de proporcionar um ambiente seguro, com fiscalização adequada quanto ao uso de equipamentos de proteção, perpassando por constantes treinamentos, além de realizar palestras educativas e orientativas. Isso poderia minimizar os números difundidos pelos órgãos do governo, indicando que uma pessoa morre a cada 3 horas, vítima de acidente de trabalho.

Entre 2012 e 2022, estatística do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho revelou que aconteceram mais de sete milhões de acidentes de trabalho com colaboradores protegidos pela CLT. Em 2022, segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Minas Gerais foi o segundo estado do Brasil com o maior número de acidentes de trabalho (63.812 casos registrados), ficando atrás apenas de São Paulo.

Tem havido falhas na legislação vigente. Se houvesse fiscalização, mais de 7 milhões de acidentes não teriam ocorrido, culminando na morte de 28 mil pessoas e o gasto de R$ 150 milhões com afastamentos dos funcionários por conta dos acidentes.

A relação entre patrão e empregado precisa considerar os avanços da tecnologia, que veio para alterar o comportamento desse tipo de contrato entre as partes, especialmente devido à evolução ocasionada por meio da internet. No entanto, em qualquer circunstância, as empresas não podem faltar com zelo perante os seus colaboradores, porque seria um grande retrocesso.