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Crime sexual nos condomínios

Os crimes sexuais atentam contra a dignidade e liberdade da pessoa e podem acontecer com qualquer um, especialmente entre as mulheres, seja em casa, locais públicos e até mesmo no ambiente de trabalho. Agora, os delitos têm sido frequentes também nos condomínios, incluindo de maneira destacada os elevadores, como revelam as câmeras de segurança espalhadas nos edifícios pelo país afora.

Em geral, tem acontecido um aumento exponencial desses episódios criminosos, sobretudo, no que se refere a importunação sexual. Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, foram constatados 2.257 casos em 2022. Já no período de 2023, esse contingente quase dobrou, galgando o montante de 4.255.

O presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, recomenda que quando o caso acontecer nos espaços do condomínio, a primeira providência seria o acionamento da Polícia Militar para conter o infrator e evitar a continuidade do delito. Ele acrescenta sobre a necessidade também de discutir em Assembleia quais as providências cabíveis tomar, independentemente da presença das autoridades.

Coibir esse crime não é uma tarefa fácil, pois nem sempre é possível reunir provas. Mas, quando o ato foi registrado por câmeras de segurança, é importante o síndico disponibilizar as respectivas imagens para o encaminhamento de denúncia junto às autoridades competentes, visando a responsabilização dos delinquentes.

Em verdade, essa prática abjeta sempre ocorreu ao longo dos anos, porém, o assunto ganhou mais visibilidade por conta da disseminação das intercorrências através das redes sociais. A colaboração de todas as partes é importante para evitar a escalada dessa espiral de violência contra as mulheres.