Segundo um relatório divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 28% dos alimentos industrializados, analisados entre 2020 e 2021, não atingiram as metas estabelecidas para a redução de sódio. Produtos analisados como biscoito salgado, bolos prontos sem recheio, hambúrgueres, misturas para bolo aerado, mortadela conservada em refrigeração, pães de forma, queijo muçarela e requeijão, foram classificados como categorias críticas. Por outro lado, biscoitos doces tipo maria e maisena, a Anvisa indicou uma tendência positiva na redução.
Ainda de acordo com o estudo, as categorias de caldos em pó e em cubo, temperos em pasta e para arroz, apontam dificuldades e avanços no monitoramento do teor de sódio em alimentos industrializados, com algumas categorias mantendo a conformidade e outras exigindo esforços adicionais.
Claudia Regina Vieira, coordenadora do curso de graduação em Engenharia de Alimentos do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais (ICA/UFMG), lembra que a Anvisa estabeleceu como limite a redução de 15% de sódio em 2012. “As indústrias alimentícias têm trabalhado para diminuir o teor de cloreto de sódio nas comidas, mas o processo é feito de forma gradual e segue um cronograma estabelecido. Com essa metodologia, espera-se que o consumidor se acostume com alimentos contendo menos sódio, sem perceber a alteração na formulação do produto final”.
“O que a indústria tem tentado aplicar é a substituição parcial do cloreto de sódio pelo cloreto de potássio. No entanto, é importante notar o impacto negativo no sabor, pois o cloreto de potássio proporciona um gosto amargo e adstringente”, completa.
Ela destaca que o principal desafio enfrentado pelas empresas do ramo alimentício é o desenvolvimento de um produto com redução de sal, mantendo suas características originais, como cor, sabor, aroma e textura. “Existem outros substitutos do sal, como compostos de aminoácidos, proteínas do leite, compostos de fermentação e aromas, que não contêm cloreto de sódio em sua formulação. Mas esses produtos não possuem propriedades salgantes e são soluções de nicho, muitas vezes importadas e caras, nem sempre viáveis para produção em grande escala”, conclui.
Nova rotulagem
Desde 2022, a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429 e da Instrução Normativa nº 75, as empresas processadoras de alimentos são obrigadas colocarem um alerta na parte frontal do produto quando as quantidades de sódio forem maiores do que 600 mg de sódio por 100 g do produto sólido ou semissólido ou 300 mg de sódio por 100 ml do produto líquido.
A professora de legislação do ICA, Caroline Liboreiro Paiva, destaca a importância de ter uma rotulagem precisa sobre o teor de sódio presente no alimento. “O intuito do alerta é permitir que os consumidores possam fazer escolhas mais conscientes e saudáveis, já que a ingestão diária de sódio acima da recomendada pelos órgãos de saúde está associada ao desenvolvimento da hipertensão arterial, de doenças cardiovasculares e renais”.
Caroline explica que as indústrias que não seguirem a RDC estão sujeitas a punições. “O descumprimento das exigências constitui infração sanitária, sob pena de advertência, multa, apreensão de produto, cancelamento de registro do item ou até mesmo do alvará de licenciamento do estabelecimento”, finaliza.
Impactos à saúde
A nutricionista Eunice Barros lembra que o consumo excessivo de sódio traz riscos à saúde, como a hipertensão. “Além disso, faz aumentar as chances de doenças cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). A sobrecarga nos rins também é uma preocupação, especialmente considerando a alta incidência de doença renal crônica no país”.
A médica reforça que é possível manter uma dieta saudável consumindo menos produtos industrializados. “Optar por alimentos frescos e minimamente processados, como frutas, verduras, legumes, carnes magras e grãos integrais, é uma estratégia eficaz para reduzir a ingestão de sódio e outros aditivos prejudiciais”.