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Mais de 39 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda este ano

Documento pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Começa no próximo dia 15 de março o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda. A expectativa da Receita Federal é que, até o dia 31 de maio, sejam feitas entre 38,5 a 39,5 milhões de declarações. Quem não entregar o documento no prazo está sujeito ao pagamento de multa e a problemas com regularidade do CPF.

Além do prazo estendido, outra novidade para esse ano é a opção de declaração pré-preenchida para aqueles que possuem a conta nível prata ou ouro na plataforma gov.br. Esse tipo de declaração preenche automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas.

Quem optar por essa modalidade, tem que ficar atento a inconsistências, como explica o advogado tributarista Nicholas Coppi. “Inconsistências, omissão de dados e deduções indevidas podem levar o Fisco a reter a declaração e cair na malha fina, o que aconteceu com quase um milhão de pessoas no ano passado”.

Outra vantagem do prazo estendido é que se faltar um documento, pode ser feito uma retificação sem correr o risco de ser multado, como lembra Diogo Chamun, diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). “Orientamos que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem e depois fazer a retificação, que não gera multa”, ressalta.

Coppi lembra que aqueles que não declararem o imposto de renda dentro do prazo está sujeito a penalizações. “De acordo com as normas vigentes até o momento, a entrega da declaração após o prazo pode submeter o contribuinte a uma multa de até 20% do valor do imposto devido. Não sendo quitada, a pessoa também poderá ter problemas com a regularidade do CPF”, diz.

Quem deve declarar?

Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro- -desemprego, doações, heranças e participação em lucros e resultados, realizou operações na bolsa de valores, tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022 e receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Onde fazer

As declarações do IR poderão ser feitas a partir do site e-CAC: cav.receita.fazenda.gov.br, pelo Programa Gerador de Declarações, disponível para computadores, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para iOS e Android.

Calendário de pagamento

A Receita Federal também já definiu quando será o pagamento das restituições do imposto de renda. As pessoas maiores de 80 anos, deficientes e os professores, desde que a renda principal seja o magistério, terão prioridade no pagamento. Logo após, quem entregar primeiro a declaração, optar pelo pagamento por Pix e quem utilizar a declaração pré-preenchida também receberá a restituição em um prazo mais curto. Assim como no ano passado, o contribuinte poderá receber o valor pelo Pix, desde que a chave principal seja o CPF, além de conta corrente, salário ou poupança.

Fonte: Receita Federal