Home > Geral > Home office: nem todas as ocorrências em casa são consideradas como acidentes de trabalho

Home office: nem todas as ocorrências em casa são consideradas como acidentes de trabalho

Foto: Freepik.com

Com a pandemia, o home office tornou-se uma realidade entre as empresas. Segundo uma pesquisa da Catho, as vagas nesse formato cresceram 496% em 2022, se comparado ao primeiro semestre do ano passado. Contudo, mesmo na segurança do seu lar, esse profissional está sujeito a sofrer acidentes de trabalho. Conforme um estudo do Sistema de Informação de Agravos de Notificações, nos últimos 11 anos, cerca de 1,2 milhão de casos de acidentes de trabalho foram registrados no Brasil.

A advogada trabalhista, Thaís Brasileiro, explica que não são todas as ocorrências em casa que são consideradas como acidentes de trabalho. “É necessário que se faça uma análise de cada caso. Por exemplo, um trabalhador que inicia sua jornada em home office às 9h, decide fazer uma refeição às 13h e toma um choque em um equipamento na cozinha, isso seria um acidente de trabalho? Parte da jurisprudência entende que não, pois embora seja uma eventualidade, este não poderia ser classificado como acidente típico, por não ser em razão da natureza da atividade realizada”, esclarece.

Ela pontua ainda que o acidente de trabalho acontece quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu expediente ou em decorrência dele. “Ele pode ser típico, atípico ou de trajeto. O primeiro é aquele que ocorre em decorrência da própria natureza da atividade. Já o segundo está intimamente ligado às doenças que o trabalhador passa a desenvolver em razão das funções prestadas. E, o último, ocorre durante o percurso do trabalhador até a empresa ou vice-versa, mas que no caso não se aplica ao home office”.

A vice-presidente da Região Sudeste da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Simone Assalie, informa que os principais riscos de acidente no trabalho remoto são os psicossociais e ergonômicos. “Abrir um quadro depressivo ou pós-traumático pelo isolamento, síndrome de Burnout (esgotamento profissional) em decorrência da sobrecarga de tarefas e dificuldade de separar o lazer do momento profissional; além dos distúrbios osteomusculares (lesão por esforço repetitivo – LER) pela permanência, de longos períodos, em lugares que não possibilite uma postura correta, são alguns exemplos”.

De acordo com Thaís, se o trabalhador está em casa, seja em regime de home office e/ou teletrabalho, e acontece um acidente ou ele passa a desenvolver alguma doença em decorrência ao expediente, a primeira providência a ser tomada é a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). “Solicite que a empresa preencha o CAT para que você tenha seus direitos garantidos. Se a organização se recusar a emitir o documento, o colaborador pode pedir que ele seja emitido pelo médico que o atendeu, sindicato da sua categoria profissional ou recorrer a alguma autoridade pública”, detalha a profissional.

Direitos e deveres

Simone afirma que é dever da empresa fornecer as instruções para um trabalho remoto saudável e fiscalizar se tais condições estão sendo cumpridas. “Isso inclui a previsão de pausas, quando necessário, e uso correto do mobiliário. O trabalhador também deve assegurar que compreendeu todas as determinações e se comprometer a segui-las. O empregador precisa criar um termo de responsabilidade, assinado pelo colaborador, mostrando que ele está comprometido em adotar as normas de segurança”.

A advogada trabalhista esclarece que a empresa pode fazer uso de programas para controlar os horários e as pausas do trabalho em home office, assegurando o cumprimento correto. “Tem que ser orientado que o profissional faça pausas de alimentação e repouso adequadamente e trabalhe em regime de horas extras em conformidade com o que é permitido pela lei (até 2h por dia)”.

A analista de RH sênior, Cilene Araújo, atua em uma empresa de tecnologia e, desde o início da pandemia, é 100% home office. “Nos preocupamos com a saúde física e mental dos nossos colaboradores e, para isto, temos uma cultura de feedback contínuos. Assim podemos acompanhar o dia a dia de cada um e saber o que está impactando nos resultados e na saúde. Elaboramos ainda campanhas de endomarketing e palestras mensais sobre os assuntos diversos, como ergonomia, prevenção ao suicídio, ao câncer de mama e de próstata, atividade física e nutrição”.

Cilene ressalta que a corporação nunca registrou acidentes nessa modalidade de trabalho e costuma fazer treinamentos regularmente sobre segurança. “Adotamos procedimentos para evitar casos de insegurança no exercício da função, como um questionário, onde perguntamos sobre o local em que o colaborador trabalha e móveis utilizados; emprestamos cadeiras, fazemos a conscientização da rotina; indicamos a técnica pomodoro (método de gerenciamento de tempo) para o expediente à distância, além de termos horários flexíveis”, conclui.

O que diz a lei ?

A Reforma Trabalhista regulamenta o teletrabalho no art. 75 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispôs que a empresa deve instruir os empregados de maneira ostensiva quanto às precauções que devem ser tomadas a fim de evitar doenças e acidentes.