De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupados vem caindo, mas o país ainda soma 10,6 milhões de pessoas buscando um emprego. E como forma de alívio a esse cenário, para atender ao aumento sazonal das vendas, muitas empresas oferecem o trabalho temporário. Segundo aponta uma pesquisa da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem), a previsão é de que neste terceiro trimestre sejam abertas 630 mil vagas, aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado.
Para o diretor regional da Asserttem, Glaucus Botinha, a modalidade se adequa bem aos momentos de insegurança econômica e é mais flexível. “A pandemia de COVID-19 impôs um novo modelo de gestão às empresas, que aprenderam a reduzir custos e a fazer ajustes rápidos às demandas de mercado utilizando intensivamente a contratação de temporários, sem precisar demitir. O que vem contribuindo para a queda do desemprego no país”, explica.
Entre os meses de julho e setembro, a indústria (55%) segue como destaque nas contratações temporárias, sobretudo, nos ramos alimentício, farmacêutico e de óleo e gás. O setor de serviços (30%) vem em seguida, com ênfase para as áreas de logística, tecnologia da informação e serviços para pessoas físicas, que englobam clínicas, restaurantes, companhias aéreas. E, por último, aparece o comércio (15%).
Segundo Botinha, a contratação temporária no passado era ligada ao comércio. “Isso ocorria, principalmente, nas datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outras. Mas o setor está num processo de transformação digital intenso e o e-commerce tem tomado cada vez mais espaço das lojas físicas. Nos últimos anos, o cenário tem mudado e o foco passou a ser o segmento de indústria e prestação de serviços”, afirma.
A Asserttem não disponibiliza dados por estado, mas, de acordo com Botinha, Minas Gerais acompanha os mesmos percentuais de crescimento e de localização do trabalho temporário. “O estado reflete o quadro nacional positivo. As indústrias, principalmente o setor da mineração e siderurgia, agronegócio, assim como o automotivo, necessitam constantemente de mão de obra”.
Quem consegue uma vaga de trabalho temporário almeja a efetivação. “O quadro das empresas já está mais completo após a pandemia. As contratações serão pontuais e não para repor funcionários como aconteceu durante a crise sanitária. Sendo assim, a taxa de efetivação deve sofrer ligeira queda de 22% para 20%”, conclui.
Depois de passar meses tentando alguma vaga de emprego, Fábio Souza foi chamado para um trabalho temporário. “Mandei meu currículo para várias empresas e estabelecimentos, mas nunca era chamado. Passei perto de uma loja de calçados e tinha uma placa dizendo que estavam precisando de vendedor. A admissão foi quase que imediata e comecei a trabalhar no dia seguinte. Meu contrato acaba em outubro e tenho feito o meu melhor para conseguir ser efetivado”, garante.
Quem também já passou pelo contrato temporário e, atualmente, é funcionária efetiva de uma papelaria é a operadora de caixa Talita Oliveira. “Consegui o emprego na época de aumento nas vendas de material escolar por conta da volta às aulas. A empresa estava com três vagas abertas e fui uma das escolhidas. Quando o período determinado passou decidiram me efetivar. Fiquei feliz demais. Acredito que o segredo é mostrar interesse pelo emprego, buscar aprender algo novo e saber desempenhar bem as funções”.
Direitos do temporário
O contrato de trabalho temporário é aquele em que o trabalhador é admitido para atender à necessidade de substituição provisória de algum empregado ou em razão de demanda complementar de serviços. É regulado pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 10.854/21. As empresas podem contratar temporários por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Depois desse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente como temporário 90 dias após o término do contrato.
O trabalhador terá registro na carteira de trabalho na condição de temporário. Recolherá INSS e também tem direito a receber Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregado tem os mesmos benefícios dos demais funcionários, como o pagamento de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado. É importante lembrar que o temporário não goza de férias, uma vez que não chega a atingir um ano de trabalho.