A simples prorrogação das eleições de outubro, por conta do coronavírus, não é uma solução jurídica fácil. Serão muitos os questionamentos, embora a conquista de mais 2 anos de mandato seja uma pretensão da maioria dos atuais prefeitos, de acordo com levantamento recente feito pela imprensa. Esse assunto vai entrar em debate no Congresso Nacional nos próximos dias, enquanto juristas de todo o país se manifestam contra a decisão.
Entre as inúmeras teses, uma chama atenção. Trata-se da possibilidade do juiz de direito da comarca passar a responder pelo posto até que haja um novo pleito. A respeito deste cenário, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, já teria emitido opinião contrária. É que em grande parte dos municípios brasileiros, há falta de magistrados, ou seja, não é raro um juiz responder por mais de uma comarca ao mesmo tempo.
Seria um pleito diferente
Caso o Congresso promova uma emenda constitucional, ela pode ser considerada ilegal, sentencia Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, o tema será, sem dúvida, judicializado, pois a Carta Magna é clara: qualquer mudança no processo eleitoral deverá ocorrer via Constituição um ano antes da data do pleito.
Especialista em direito eleitoral Mauro Bomfim lembra que a possibilidade de um magistrado assumir o lugar do prefeito é coisa do passado. “Isso acontecia até 1969, época do regime militar. Agora seria interferência do poder. A justiça eleitoral só tem poder para julgar processos dos partidos e candidatos. Não existe lei para além desta realidade”.
Após emitir essa opinião, o advogado afirma que o primeiro ato formal, em relação ao pleito municipal deste ano, se dará no dia 20 de julho, data das convenções para escolhas de nomes que irão disputar as prefeituras e câmaras de vereadores. “Quem vota nessa oportunidade são os membros dos diretórios municipais. Diante da pandemia, essa votação poderia ser diferente, sem aglomeração e, até mesmo, de maneira remota como aconteceu no início de abril”.
Bomfim acrescentou ainda que, a partir das convenções, as campanhas poderiam começar nas redes sociais como já vêm ocorrendo nos últimos pleitos. “Em caso de emergência, a eleição poderia ser transferida para o fim de dezembro, ou seja, dentro do mesmo ano do calendário, com posse agendada para o dia 1º de fevereiro”.
Ele diz que, durante um mês, os presidentes das câmaras municipais poderiam assumir o posto como já aconteceu em Minas, em 29 cidades, onde os prefeitos foram cassados e enquanto novos nomes não haviam sido escolhidos.
“Alias, em todo o Brasil, a posse de deputados e senadores são realizadas no dia 1º de fevereiro. Ou seja, não estaria fora do roteiro e dentro de um viés democrático, sem interferência de poder. Afinal, o Judiciário não tem acolhimento legal para esse tipo de procedimento. As leis brasileiras são claras: diante da vacância do posto de presidente da República, governador ou prefeito, quem assume, pela ordem, são os vices e, em segundo lugar, os presidentes das câmaras federal e municipal, respectivamente”, enfatiza.