No início deste mês, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência na venda pela internet de ingressos de shows e eventos. A decisão foi comemorada por muitos consumidores. No entanto, empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos defendem que a medida pode gerar efeito contrário do esperado: aumento nos preços.
A determinação foi tomada contra a Ingresso Rápido, de São Paulo, a mesma que em Minas Gerais foi alvo, até o momento, de 10 denúncias pela cobrança, denominada pela empresa de taxa encargos. A prática é questionada há tempos por consumidores, alguns a chamam de “taxa de inconveniência”.
Segundo Sanders Rocha, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG), a cobrança só pode ser justificada quando alguma comodidade é prestada. “A abusividade está no fato do consumidor além de pagar uma elevada taxa de conveniência, que gira em torno de 20%, para adquirir o ingresso pela internet, precisar se dirigir a um local para entrega do bilhete e enfrentar filas no dia do evento para validar essa compra”, explica.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, entendeu que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do cliente. Ela ainda apontou que repassar o custo ao consumidor pode ser considerado venda casada, o que é vedado pela legislação.
Já para para Vinícius Loss, especialista em Direito Tributário, a decisão do STJ irá encarecer os ingressos. “Ao contrário do que pode parecer, a decisão irá encarecer o valor do bilhete para todos os consumidores, na medida em que a taxa, que antes era custeada exclusivamente por aqueles que optavam por adquirir pela internet, agora precisará ser custeada por todos os interessados no espetáculo, seja em bilheterias físicas ou virtuais”.
Segundo Loss, a venda pela internet é um serviço oferecido que tem custos e, normalmente, uma terceira empresa é contratada para prestá-lo. “Se empresas especializadas em fazer isso não puderem mais cobrar de forma separada, o próprio promotor do evento, se quiser fazer a venda online, precisará criar um site e contratar todos os serviços envolvidos, o que encarecerá o espetáculo como um todo e que precisará ser diluído no preço dos ingressos. Ou simplesmente não haverá mais venda pela internet”, afirma.
Bolso do consumidor
A fisioterapeuta Caroline Campos foi uma das que denunciaram a cobrança na compra do ingresso do show de Sandy e Junior, o qual a Ingresso Rápido é a responsável pela comercialização. O evento acontecerá em Belo Horizonte no dia 17 de agosto. “Nunca achei justo, mas não sabia que era ilegal. Resolvi denunciar quando vi uma reportagem dizendo que o Procon de SP estava agindo especificamente nesse caso”, conta.
Segundo Caroline, não houve dúvidas no preenchimento do formulário de denúncia do Procon-MG. “Pediram dados pessoais, um relato do ocorrido e anexos confirmando a cobrança da taxa”. Para ela, a fiscalização precisa ser mais rígida. “Espero que ocorra o reembolso, não só no meu caso, mas de todos que compraram online. Acredito que se não denunciamos, as empresas continuarão agindo de forma ilegal e aproveitando da ingenuidade da maioria da população”.
A Ingresso Rápido informa em seu site que a taxa permite ao consumidor comprar “como se estivesse na própria bilheteria” e que o valor correspondente ao ingresso é repassado ao organizador do evento e a taxa é exclusiva da empresa. Porém, não explica como determina os valores de acordo com cada evento. No caso do show de Sandy e Jr., o valor da taxa é de 15%, já no de Fábio Jr., também vendido pela Ingresso Rápido, é de 12%.
Para o show de Sandy e Jr. foram disponibilizados quatro tipos de ingressos, dos quais as taxas de conveniência vão de R$ 21 a R$ 72. Ficam de fora os valores dos pacotes que, no caso do “Vip Gold Premium”, a taxa é de R$ 124,50. Com base na divulgação de que foram vendidos 24 mil ingressos para o show na capital mineira, a Ingresso Rápido lucrou, pelo menos, R$ 504 mil por disponibilizar a opção de compra online.
Orientações ao consumidor
A orientação é que o consumidor guarde todos os comprovantes de ingressos adquiridos pela internet, telefone ou em postos autorizados de venda da empresa, nos quais há cobrança da taxa de conveniência, desde o ano de 2008. Vale checar no histórico de compras efetuadas no site, em e-mails ou buscar os comprovantes físicos que, eventualmente, tenha guardado.
Para outras instituições do setor de venda de ingressos online, o consumidor deverá, primeiramente, questionar a empresa sobre a cobrança dessa taxa. Se ela não for retirada, deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, casa se sinta lesado.
A reportagem não conseguiu contato com a Ingresso Rápido.