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Mensalidades de escolas particulares na capital devem variar até 317% em 2019

Foi-se o tempo em que a diferença do custo de uma graduação disparava em relação ao ensino fundamental e médio da rede privada. Em 2019, os preços das mensalidades das escolas particulares de Belo Horizonte devem superar, até mesmo, o valor de uma mensalidade do curso de Direito em faculdades privadas da capital. Em pesquisa divulgada no site Mercado Mineiro, envolvendo 52 escolas particulares, as mensalidades do 1º ao 3º ano do ensino fundamental podem ser encontrada desde R$ 517,00 a R$ 2.158,00, uma variação de 317%.

No 3º ano do ensino médio, período voltado intensamente para o Enem, a mensalidade mais barata é encontrada por R$ 1.059, em uma escola da região Oeste, enquanto a mais cara custa R$ 2.422, na região Centro-Sul. Para o responsável pela pesquisa de preços Feliciano Abreu, as mensalidades são influenciadas pela tradição, infraestrutura e localização. “Colégios com níveis de aprovação muito grande no Enem superam valores de mensalidades de faculdades, mesmo assim, os pais tendem a não trocar os filhos de escola por causa do exame, além dos amigos que eles fazem no local”, avalia.

Nas escolas consultadas, entre as mais caras da capital, os reajustes para o próximo ano variaram entre 4,15% a 14,4%. Pela Lei 9.870/99, não existe um teto de reajuste escolar.  Uma vez que não podem reajustar o valor durante o ano letivo, elas precisam calcular quanto será necessário para cobrir as despesas do próximo ano. Entram no cálculo, por exemplo, os salários dos professores, as contas de luz, água, o aluguel, entre outros gastos.

Para a contadora Renata Viana, 39, o acréscimo já é esperado em todo início de ano letivo. No entanto, o percentual de 14,4% na mensalidade para o 4º ano do ensino fundamental do filho, que será cursado em 2019, foi uma surpresa. “Não acho justo porque não vi melhoria em nada. Pelo contrário, eles adotaram uma metodologia agora que os livros são comprados online e por um único fornecedor. Não há como fazer uma pesquisa de mercado”, relata. Para o próximo ano, além da matrícula e mensalidade, a contadora vai desembolsar R$ 978,00 para a compra de 5 livros.

Segundo a advogada e especialista em direito do consumidor Kárem Tamponi, os novos valores, juntamente com os documentos que justifiquem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. Na prática, a exposição dessa planilha detalhando os custos pode não ocorrer, mas é um direito dos pais que se sentirem lesados solicitá-las à direção.

“Isso não é algo que as escolas fazem automaticamente, mas se solicitado elas são obrigadas por lei a cumprir. A partir do documento, pode-se avaliar se é um aumento abusivo ou não”, explica a advogada. Renata, por exemplo, nunca viu algo parecido exposto na unidade. “Pode até acontecer, mas não chamam a nossa atenção para isso”, conta.

Outra família que sentiu o aumento das mensalidades é a de Alessandra Calijorne, 47. Com três filhos na segunda escola mais cara de Belo Horizonte, a educadora física calcula investir, por mês, cerca de R$ 7 mil na educação dos filhos, incluindo o ensino, aulas particulares e inglês. Pelo fato de ter três filhos matriculados, Alessandra até tenta um desconto. “Mas é muito difícil, às vezes é de 2%, 3%”.

No caso dela, o reajuste é comunicado por e-mail. “Justo não acho que seja. Penso que deveria ter uma norma, um teto porque todo ano todos os gastos aumentam, inclusive com material escolar. Mas é aquilo, o Enem, hoje em dia, é para quem está em uma escola mais forte”, diz.

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SINEP-MG) não realiza pesquisas para fixar média de reajuste anual. Segundo a instituição, as realidades escolares são bastante variadas, por isso, é contra generalização de índices. “Já que estes podem criar um clima de apreensão que podem não se relacionar com a veracidade dos fatos”, afirma em nota.

O que os pais podem fazer?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso o consumidor se depare com um acréscimo, além da justificativa detalhada de tal reajuste, o Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Se preferirem, podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon. Caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC). “Uma saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça”, acrescenta.