Já está em vigor a nova padronização para os passeios da capital mineira. As regras foram alteradas pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), por meio da Portaria 57/2018, publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a secretária da pasta, Maria Caldas, a alteração foi feita para simplificar e baratear a execução de obras dos passeios, que é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis.
Antes, um único tipo de piso era aceito. Com a nova publicação, a PBH passa a aceitar quatro tipos: piso cimentado, placa pré-moldada de concreto, ladrilho hidráulico (o único aceito anteriormente) e concreto permeável. “A falta de flexibilidade era uma grande queixa que tínhamos, já que o ladrilho é um piso caro. Além disso, a portaria admite a possibilidade de analisar um passeio diferente até mesmo desses padrões, desde que o cidadão solicite”, explica Caldas.
A área Central (espaço interno à Avenida do Contorno) não está inclusa na nova padronização. Por questões patrimoniais, essa região passará pelo crivo do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, que deverá deliberar sobre a implantação e localização dos ladrilhos. Ainda sem data de publicação.
Outra mudança significativa é que agora o piso tátil (usado para direcionamento de deficientes visuais) passa a ser obrigatório apenas em calçadas com mais de 3,10m de largura. Nas calçadas acima de 3,10 metros, o piso direcional deverá ser implantado a 40 centímetros do alinhamento (lado oposto à rua, ou seja, próximo aos imóveis).
Quanto ao direcionamento para deficientes visuais, a secretária diz que, em uma calçada muito larga, a pessoa pode ficar sem noção do espaço, daí a necessidade do piso direcional. Nas com medidas menores de 3,10 metros, para SMPU, não há essa necessidade. “O ideal, nesse caso, é que os deficientes visuais se orientem pela fachada dos prédios com mais segurança, já que, se seguirem perto da rua, podem bater em galhos de árvores ou em orelhões”.
Em nota, o Movimento Unificado de Deficientes Visuais (Mudevi) declara que apesar de ter participado das discussões para os parâmetros das calçadas e ter tentado uma outra proposta, “sequer foi levada em consideração pelos gestores municipais”.
“O município de Belo Horizonte, de forma arbitrária, insensível e sem levar em consideração a opinião das pessoas com deficiência visual, impõe a implantação de uma política pública que vai contra as solicitações dessa parcela da população e que não irá beneficiá-la de fato, tendo em vista que a maioria dos passeios fora da área da Contorno não possuem largura de 3.10m. Dessa forma, é possível perceber que os gestores públicos não estão preocupados com o bem-estar físico das pessoas com deficiência, público esse que sempre viveu e vive à margem de todas as políticas públicas”, lê-se em trecho.
Ainda de acordo com a secretária municipal, as novas regras valem para novos empreendimentos na cidade e para as calçadas danificadas, que precisariam ser reparadas de qualquer forma, notificadas ou não pela PBH. “Quem estiver fora do padrão, mas com o piso em perfeito estado, não tem que se adequar. Quem estiver fazendo a reforma, precisa fazer dentro da nova norma”, explica.