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Para onde vão os R$ 98 milhões arrecadados de multas eleitorais?

Quando você deixa de votar e não justifica, tem que pagar uma multa. O valor é mínimo e muitos dos contrariados com a política e os políticos preferem arcar com os R$ 3,51 para se manter quites com a Justiça Eleitoral, do que ir às urnas escolher entre os candidatos disponíveis. Porém, o valor irrisório, muitas vezes ligados a aversão à política, tem destino justamente político: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

E o montante da arrecadação das multas eleitorais não lembra em nada o valor pago individualmente pelo eleitor. Segundo os números mais recentes divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a soma, considerando somente os ausentes nas últimas eleições, é de R$ 98.404.457,58.

“No final de cada ano, a União calcula a quantia disponível para este fim no orçamento, define o valor de duodécimo (montante a ser repassado para cada partido por mês) e publica no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. O Fundo Partidário é dado para o partidos se manterem, com despesas pessoais e operacionais do cotidiano”, explica Arthur Guerra, advogado, professor e especialista em direito público e eleitoral.

Segundo Edilene Lôbo, advogada e doutora em direito processual, o uso desse dinheiro para manutenção das sedes e serviços do partido é prevista na Lei 9.096/95, art. 44: 50% para o órgão nacional e 60% para cada órgão estadual e municipal. “Essa verba pode ser usada com propaganda política, alistamento, campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa (até 20% do recebido), promoção da participação política das mulheres, despesas com alimentação, entre outros”.

A soma é só uma fatia do total, que ainda é composto por valores da União arrecadados por outros impostos pagos pelo contribuinte brasileiro. Este ano, R$ 1,7 bilhão foram repartidos entre os 35 partidos existentes. As quantias para cada um deles variam conforme suas bancadas, ou seja, o número de deputados federais é proporcional ao valor destinado ao partido. Para se ter uma ideia, o MDB, a maior bancada do Congresso, tem direito a 13,6% e é dono de mais de R$ 234 milhões. Qualquer pessoa pode acessar estes dados no site do TSE.

Ausência
No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência, ou seja, 15,57% dos aptos. É o percentual mais alto dos últimos 10 anos.

Guerra acredita que nas eleições presidenciais de 2018, este percentual deve ser maior. “Creio que cada vez mais, o eleitor está menos interessado na política, o que é grave. Mesmo com as medidas do TSE, como a possibilidade do voto em trânsito, penso que esse percentual deve aumentar”.

Consequências de não votar nem justificar

Quem não vota mas justifica sua ausência está em dia com a Justiça Eleitoral. É possível fazer isso quantas vezes forem necessárias, não existe limite para justificativas. Quem deixa de votar e não se justifica, dentro de um prazo de 30 dias após as eleições, deve pagar multa (R$3,51), em alguns casos, esse valor pode até ser abonado.

O título é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três últimas eleições (o TSE considera o 1º turno da votação uma eleição e o 2º turno outra). Sem título, a pessoa perde os direitos políticos, entre outras situações, não se pode: prestar concurso público, ocupar cargos públicos (mesmo que comissionados), participar de licitações públicas, solicitar empréstimos em bancos públicos, comprovar matrículas, retirar passaporte e carteira de identidade.