“Fui ao banco pagar uma conta às 21h40. Não saquei dinheiro, porém um homem chegou perto do carro e apontou uma arma no meu peito. Ele estava muito nervoso. Passei minha carteira com o pouco que tinha e meu celular”. Essa é a história do engenheiro G.S.*, vítima da saidinha de banco.
Para evitar casos como esse, no mês passado, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1996/2016, que obriga bancos e instituições financeiras a utilizarem, em suas agências com caixas eletrônicos, película fumê ou adesivo perfurado nas portas e paredes voltadas para as vias públicas.
De autoria do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), os bancos têm até o final deste mês para se adaptar a nova regra e, caso isso não aconteça, a instituição terá que pagar uma multa de R$ 10 mil. “Na minha opinião, o banco é obrigado a dar essa segurança para quem entra dentro das suas dependências e que, muitas vezes, paga por serviços que ele mesmo faz”.
Segundo o major Santiago, da Polícia Militar, essa medida é uma “faca de dois gumes”. “No primeiro momento, você tem o isolamento do infrator que está do lado externo e não consegue ver o que se passa dentro da agência, porém, quando ele está cometendo o crime nas dependências da instituição, a polícia não consegue ver. A lei pode ser eficaz em algumas situações, mas acredito que na maioria não”.
Essa é a segunda proposta aprovada pelo Executivo Municipal do parlamentar relacionado à esse tema. A primeira, originária da PL 912/2009, a lei 10.200/2010, instituiu que os bancos deveriam instalar painel opaco separando os caixas. Além disso, foi proibida a utilização de celulares no interior das instituições. “O banco fecha os olhos para essa questão. Para eles, tanto faz se o usuário está tendo segurança ou não. E após fazermos algumas observações, chegamos a conclusão de que várias coisas poderiam ser mudadas, mas as instituições financeiras simplesmente se omitem”, finaliza o vereador.
Dados ultrapassados
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais (SESP-MG) não possui dados atualizados e exclusivos sobre esse tipo de crime, pois essas ocorrências são classificadas como roubos ou furtos. Inclusive, essa falta de informação dificulta que ações sejam tomadas para coibir a prática. As últimas estatísticas sobre essa infração são de 2012 e foram divulgadas pela Polícia Militar (PM), por meio do Comando de Policiamento da Capital. Naquele ano, Belo Horizonte registrou, no mês de julho, 57 ocorrências relacionadas à saidinhas de banco, contra 107 casos no mesmo período do ano anterior.
O major Santiago acredita que esse tipo de crime está menos comum, pois a população está tomando mais medidas de autoproteção. “A PM tem orientado e as pessoas estão seguindo. Isso comprova que o sistema de prevenção é importante”.
Sobre essas medidas, ele destaca que quem for sacar dinheiro na boca do caixa deve estar atento ao seu redor, observando atitudes que podem ser consideradas suspeitas: quando sair da agência, olhe para os lados; além de não contar dinheiro na frente das pessoas. “Também não devemos falar informações privilegiadas. Às vezes comento com o meu vizinho, falo alto em casa que vou fazer um saque ou, até mesmo, em uma relação comercial”.
*A pedido, foram utilizadas as apenas as iniciais.