1 – Sinopse – O objetivo deste artigo é fotografar, entre outros, partes da história da “gestão pública” do município em nosso pais. Numa época não muito distante, o responsável pelo Programa Nacional de Desburocratização, Ministro Hélio Beltrão, proferiu uma marcante frase na Escola Superior de Guerra: “Queremos Municípios brasileiros fortes e prósperos! O Município é o primeiro degrau da organização econômica, política e administrativa de nosso pais”! Esta frase nos remete ao seguinte raciocínio: para o município ser “economicamente forte e próspero”, deverá possuir um eficiente planejamento com “objetivos e metas” bem definidas.
2 – Marcos históricos – Pode-se dizer que “gestão pública” nos municípios, funcionam de forma vagarosa, centralizada e com significativa insensibilidade nas obrigações e deveres com o cidadão. Voltando no “túnel do tempo”, em séculos passados, à partir de março de 1824, a Constituição do Império continha apenas alguns “poucos artigos” sobre as cidades e vilas (não se utilizava ainda a terminologia “município”). Historicamente, tudo aqui já nasceu rigorosamente centralizado, de cima pra baixo! Nomeado Governador Geral pelo regime absolutista vigente em Portugal, Tomé de Souza desembarcou na Bahia em 1549, trazendo consigo um “Regimento” pronto e acabado elaborado em Lisboa, que na verdade, representou a primeira “Constituição” do Brasil. A própria natureza de nossa colonização, fez com que o modelo de “gestão pública” preconizado neste mesmo Regimento, materializasse a conquista do novo território, com o objetivo de propiciar benefícios e riqueza para a Coroa, através da extração mineral. Soma-se a tudo isto, a formação da respectiva sociedade, neste caso, mais de 5 milhões de negros trazidos da África, para servirem de escravos. Junta-se a isto, os indígenas que não eram considerados como gente e ainda, os imigrantes que eram de pobreza absoluta, homens sem família, sem crenças, malfeitores, etc com uma desordenada orientação de valores. Assim, foi desenvolvido o nosso processo social com denominações de vilas, cidades até que, foi dada a “autonomia de município” através da Constituição de 1934. Já a Constituição de 1937 incluiu o Município como componente da Federação. Na sequência, a Constituição de 1967 relativizou a autonomia municipal referendando a escolha do prefeito, através de eleição. Finalmente, a Constituição de 1988 ensejou uma maior visibilidade para a sua dimensão política- administrativa.
3 – Tudo é muito recente – Pensando bem, tudo é muito recente! Agora, é que os dirigentes e servidores públicos, começam a entender a necessidade da utilização do “Planejamento Estratégico” para o desenvolvimento de seu município. O IBAM-Instituto Brasileiro de Administração Municipal e as Associações de Municípios dos Estados também desenvolvem campanhas neste sentido.
4 – Planejamento Estratégico do Município – Esse modelo de Planejamento poderá ser denominado como o “guarda chuva” do prefeito e considerado como um método de excelência que deverá ficar permanentemente em sua “mesa” de trabalho. Constitui-se numa ferramenta, para que ajustes e soluções sejam desenvolvidos com resultados positivos em “ações imediatas”, de curto, médio e longo prazo. É frequente que em sua implantação, aflore um impacto. Porque, após o “diagnóstico”, proceder-se-á intervenções, ocorrendo um natural “ambiente de mudanças”, de ansiedades e expectativas, quanto ao crescimento planejado e a obtenção de resultados.
5–Considerações finais – Na pratica, a execução do Planejamento Estratégico é muito simples. Basta o prefeito estabelecer “reuniões quinzenais” com os secretários, diretores, assessores etc. para a verificação de andamento dos projetos, quanto a cumprimento de prazos, dificuldades, ameaças e resultados obtidos. Tudo isto, também possibilitará ao mesmo, o desenvolvimento de avaliação de desempenho de sua equipe de trabalho.