A fim de diminuir o déficit habitacional e urbanizar vilas e favelas no Estado, o Governo de Minas criou a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas), em 1965. Hoje, o órgão é responsável por entregar mais de 38 mil conjuntos habitacionais em diversos municípios mineiros.
O presidente da Cohab Minas, Alessandro Marques, explica que a instituição é de extrema importância para o Estado. “Nós analisamos a demanda social de cada município e, com base nesse estudo, elaboramos planos de habitação junto às prefeituras, porque são elas que vão ceder os terrenos para a construção das moradias. Além do planejamento, nós fazemos todos os projetos e comercialização. Fomentamos o setor de construção civil, em vez de competir com ele”.
De acordo com Marques, a instituição tem vários projetos em andamento, todos de cunho habitacional. “Temos empreendimentos, dentro da faixa de renda familiar do programa Minha Casa, Minha Vida. E estamos em contato diário com os prefeitos, no intuito de elaborar planos de habitação em todos os municípios mineiros”.
Ele acrescenta ainda que a Cohab Minas tem o seu funcionamento independente da política em âmbito nacional, e por isso não sofreu grandes impactos na crise política que tem afetado o país. Mas, aponta que houve um desaquecimento da habitação social como um todo. “Tivemos uma redução drástica na liberação de unidades a serem construídas e, com isso, a companhia está propondo aos prefeitos o financiamento de unidades, visando construir nos municípios por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
Para 2017, as expectativas são positivas. “Esperamos conseguir fazer, ainda esse ano, em torno de 10 mil unidades em todo o Estado. Hoje, temos demandas de 300 municípios e, até o fim do mandato do atual governador, temos a intenção de fazer o maior plano habitacional que esse Estado já teve nos últimos 30 anos”, afirma o presidente.
Como candidatar-se à seleção de acesso à casa própria construída pela Cohab Minas
- Não pode ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
- Não ter recebido benefício de outro programa habitacional do governo federal;
- Deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
- Não pode ter débitos com o governo federal.
- Deve atender aos limites de renda que variam com cada município.
- No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78.000,00 por ano.
Os documentos necessários para inscrição são:
- CPF, Identidade e Certidão de Estado Civil atualizada do candidato e do (a) esposo (a), quando houver;
- Comprovante de renda do candidato;
- Comprovante de renda do (a) Esposo (a);
- Comprovante de residência (conta de luz ou água recente);
- Comprovante de moradia em local de risco (quando for o caso), emitido pela Prefeitura Municipal ou pela Defesa Civil;
- Atestado de Portador de deficiência física (quando for o caso), emitido por um médico;
- Declaração de União Estável (quando for o caso);
- Declaração da situação de mulher responsável pelo domicílio (quando for o caso), emitida pela Prefeitura Municipal/Conselho Municipal de Habitação;
Atenção: Os documentos devem ser apresentados em xérox, pois ficarão arquivados na prefeitura juntamente com a ficha de inscrição.
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