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Uma a cada cinco mulheres já fez pelo menos um aborto

As mulheres já conseguiram vários avanços em relação aos seus direitos, como o poder de votar, o divórcio, de ser considerada legalmente igual aos homens, a inclusão do feminicídio nas leis, entre outros. Entretanto, um que ainda não é universal é a possibilidade de realizar um aborto de maneira segura.

Para falar sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com Michelle Cristina Farias. Ela é advogada, especialista em Ciências Criminais, Política de Promoção da Igualdade Racial e mestranda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Qual é a pena para mulheres que fazem aborto?

A pena para o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, de acordo com o artigo 124 do Código Penal brasileiro, é de detenção de 1 a 3 anos. Já para o aborto provocado por terceiros com o consentimento da mulher, de acordo com o artigo 126 do mesmo Código, é de reclusão de 1 a 4 anos.

Se o Estado, de acordo com as leis, é laico, por que a proibição para o aborto tem como base a questão religiosa?

O desconhecimento do tema pela população e o julgamento moral/ético e religioso hegemonizam o debate e interferem diretamente nas decisões legislativas em relação à interrupção da gravidez, em flagrante violação aos direitos fundamentais das mulheres. Importante destacar que os acordos internacionais nos quais o Brasil é signatário reconhecem os direitos reprodutivos como direitos humanos e o aborto como uma questão de saúde pública.

O Estado proíbe o aborto, afirmando que isso mata uma criança. Entretanto, por que ele é conivente com a morte de várias mulheres que o fazem?

Ao afirmarmos que o Estado é conivente com a morte de várias mulheres que praticam o aborto, estamos dizendo que ele opera no sentido do não reconhecimento dessas pessoas como sujeitas de direito. Ele também viola a previsão constitucional de liberdade, inclusive de direitos sexuais e reprodutivos, ao não permitir que as mulheres vivam sua sexualidade livre de coerção, discriminação ou violência.

Existe algum estudo que revela dados sobre o assunto no Brasil?

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto de 2016, aproximadamente, uma a cada cinco mulheres alfabetizadas nas áreas urbanas do país já fez pelo menos um aborto até os 40 anos. Essa pesquisa nos mostra não apenas que o aborto é comum e ocorre com frequência, mas também que a criminalização não impede a sua prática e isso faz com que grande parte das interrupções sejam realizadas fora de condições plenas de atenção à saúde, colocando em risco a vida de milhares de mulheres.

Além disso, a criminalização reproduz e aprofunda o estigma social, que se manifesta no âmbito das relações comunitárias, nas políticas governamentais, no sistema jurídico, nas macroestruturas econômicas e nos discursos culturais, produzindo uma cascata de julgamentos morais. O estigma social faz com que o atendimento às mulheres em abortamento no serviço de saúde, e até mesmo àquelas que buscam exercer o direito ao aborto legal, seja de baixa qualidade, marcado por maus-tratos e discriminação, quando não por acusações e até mesmo denúncias à polícia. Ademais, a criminalização gera discriminação social, pois tem um impacto desproporcional sobre as mulheres pobres, que não têm acesso à medicação adequada e nem à informação, além de encarcerar as mulheres, operando o sistema penal de modo seletivo.

O que pode ser feito na justiça para que o aborto seja autorizado? Em quais casos isso é permitido?

No Brasil, o aborto não é considerado crime nas seguintes situações: gestação resultante de estupro; risco de vida para a mãe (vigentes desde o Código Penal de 1940); e em casos de anencefalia fetal, decisão do Supremo Tribunal Federal. Do contrário, não há como ir à justiça requerer esse direito, pois os casos são previstos em lei.

A justiça criou uma lei para regular a investigação de paternidade, devido ao grande número de homens que não assumiam os filhos fora do casamento. Por que a sociedade é mais amena com a paternidade?

Não há nenhum constrangimento moral ou religioso para o homem que não assume a paternidade. No campo legal, houve a necessidade de regular a investigação de paternidade dos filhos tidos fora do casamento, através da Lei nº 8.560/1992, tamanho a omissão dos homens neste aspecto.

Historicamente, as desigualdades de gênero, assim como as de classe, raça e sexualidade, foram amenizadas nas abordagens dos direitos, da liberdade e da autonomia, sem que fossem problematizadas. Em relação a essas desigualdades de gênero é importante frisar que vivemos em uma cultura patriarcal, incapaz de admitir que nós, mulheres, temos a liberdade e a autonomia privada para decidir sobre nosso próprio corpo em relação à maternidade e ao aborto, se queremos ou não ter filhos.

O que ainda falta para o aborto ser legalizado no Brasil?

As regras do ordenamento brasileiro, que ainda hoje criminalizam o aborto na maior parte das situações, aparecem como retrógradas e ineficazes ao cumprimento de sua finalidade social. Apesar da legalização do aborto ser um tema moral controverso, diversos países foram capazes de lidar com esse assunto como uma questão constitucional, de direitos humanos e reconhecer, pela via legislativa ou judicial, o direito das mulheres de interromper voluntariamente a gravidez.

O que se observa no Brasil, principalmente após o golpe de 2016, são propostas que objetivam retroceder na legislação e que ampliam ainda mais a criminalização das mulheres. Como, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição número 181/2015, que avança na Câmara dos Deputados, e que, caso venha a ser aprovada em plenário, poderá significar a criminalização das exceções já previstas em lei.

[box title=”Dados sobre o aborto: ” border_width=”5″ border_color=”#020202″ border_style=”solid” bg_color=”#ffffff” align=”left”]• Segundo dados da OMS, a cada 2 dias, uma mulher morre vítima de aborto inseguro no Brasil;

• De acordo com o SUS, são 250 mil internações no sistema público e R$ 142 milhões gastos por causa de complicações pós-aborto;

• Um relatório produzido pela Universidade de Brasília (UnB) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) mostra que as mulheres que abortam são, em geral, casadas, já têm filhos e 88% delas se declaram católicas, evangélicas, protestantes ou espíritas. [/box]