
A primeira reunião do ano da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) que obriga as concessionárias de rodovias a divulgarem valores arrecadados e investidos com a cobrança de pedágios.
O projeto é da autoria do deputado Arlen Santiago (Avante) e prevê a divulgação dos valores através de painéis, em local visível, junto ao posto ou praça de pagamento do pedágio; no site oficial da empresa; e na imprensa, por meio da publicação no diário oficial do Estado e em três jornais de grande circulação em Minas Gerais. A atualização e a publicação dos dados previstos serão trimestrais.
Segundo o parlamentar, o grande objetivo deste PL consiste em fornecer ao cidadão conhecimento da necessária e sistemática fiscalização sobre os valores arrecadados pelas concessionárias que administram rodovias no Estado. “A proposta pretende oferecer mecanismos para que o Poder Legislativo e os cidadãos, usuários das rodovias, possam se informar, sem impedimentos e com transparência, especialmente do retorno em obras e manutenção”.
“Manter atualizados os valores arrecadados oferecem às empresas concessionárias a oportunidade de estabelecer uma relação de respeito com os usuários. Em uma sociedade democrática, o cidadão tem todo o direito de estar informado a respeito das taxas que lhe são cobradas”, acrescenta o deputado.
A proposição também prevê que as concessionárias deverão remeter trimestralmente à ALMG relatório com as informações sobre arrecadação e investimentos. Também estabelece que a não observância da lei sujeitará o infrator a multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemg), dobrada a cada reincidência.
Ainda indica que as despesas decorrentes da lei serão por conta das concessionárias, que ficariam impedidas de repassá-las aos custos que compõem as tarifas dos pedágios. Por fim, prevê o prazo de 120 dias para a adequação às novas regras.
Aprovação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ponderou que a implantação da proposta, a depender da previsão contratual, poderá alterar a equação matemática prevista no edital e no contrato, por serem necessárias adaptações administrativas e operacionais. Além disso, considerou mais razoável exigir das concessionárias apenas a publicidade por meio eletrônico, de custo mais baixo e com maior alcance.
O substitutivo nº 1 suprimiu a previsão relativa às despesas decorrentes da lei, pois a medida deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo. O documento propôs ainda que a matéria seja inserida na Lei 12.219, de 1996, que trata do mesmo tema. Foi sugerido também algumas regras para a aplicação da medida pretendida nos contratos em vigor.
O presidente da comissão e relator da proposta, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, alegando que em Minas Gerais, nos últimos anos, o número de rodovias concedidas para a iniciativa privada tem crescido muito. “E a previsão é de que a malha rodoviária concedida continue crescendo, o que demonstra a importância de se discutir o tema”.
De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), atualmente, o Programa de Concessões e Parcerias conta com seis contratos vigentes, totalizando cerca de 2.300 km de estradas concedidas à iniciativa privada e com investimentos que ultrapassam R$ 17 bilhões. Os trechos são: BR-135, Triângulo Mineiro, Sul de Minas, Varginha-Furnas, MG-050 e Rodoanel.
Antes de ir a Plenário, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ao projeto, foram anexados outros dois, por guardarem semelhança: PLs 791/19, do deputado Cássio Soares (PSD) e PL 2.722/21, do deputado Arlen Santiago.