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Empregadores domésticos são os mais adicionados em “lista suja”

Foto: Freepik.com

 

De acordo com a última atualização da “lista suja” de patrões que submetem seus contratados ao trabalho análogo a escravidão, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho doméstico foi a atividade econômica com mais registros. Dos 248 novos nomes adicionados, 43 são empregadores domésticos. No total, a lista possui 654 pessoas físicas e jurídicas.

O superintendente regional do trabalho, Carlos Calazans, explica que os trabalhadores domésticos nesta situação não possuem um horário fixo para as funções. “Muitos patrões consideram como parte da família, inclusive os empregados dormem no local de trabalho, às vezes, até em ambientes inadequados. Eles são submetidos a essa situação por muitos anos”.

Calazans reconhece que existem dificuldades para verificar a existência de trabalhadores nessa situação e reforça a importância de denunciar o trabalho escravo doméstico. “Geralmente, os vizinhos conseguem identificar o problema e fazer a denúncia. É um trabalho muito difícil, mas temos equipes especializadas para verificar a mão de obra doméstica escrava e resgatar essas pessoas”.

 

Minas Gerais

Na última atualização, 57 novos nomes foram adicionados à lista. Minas é o estado que possui o maior número de empregadores, com 151. Calazans avalia que esse alto número não significa que o estado tem mais trabalho escravo, mas por causa de uma maior fiscalização realizada pelo MTE. “Nos próximos meses haverá um aumento nas ações em todo o Brasil para coibir o trabalho análogo à escravidão. A realidade só vai mudar quando a sociedade se conscientizar que a situação é absurda”, conclui.

 

Punições

O advogado trabalhista Bernardo Lage lembra que essa prática é considerada crime pelo código penal brasileiro. Ele explica que o trabalho análogo à escravidão acontece em quatro situações. “Submeter a trabalhos forçados, sujeitar a jornada exaustiva, a condições degradantes e a servidão por dívida, situação em que a pessoa restringe por qualquer meio a locomoção daquele trabalhador”.

Lage recorda que o trabalho doméstico foi negligenciado no Brasil por muito tempo e seus direitos foram conquistados após décadas de luta social. “Em 2015, a partir da Lei Complementar 150, o trabalho doméstico recebeu uma regulamentação específica. Além da obrigação de assinar a carteira, o empregador tem que pagar os direitos comuns, como salários e vale-transporte, além de férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e o seguro-desemprego. É obrigatório o registro da jornada do empregado, com jornada máxima de 8 horas diárias ou 44 horas semanais”, completa.

O especialista explica que caso o empregador não cumpra com as suas obrigações está sujeito a multa e pode responder criminalmente na Justiça. O trabalho análogo à escravidão é considerado imprescritível, segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa decisão representa uma garantia importante para a reparação desta forma de violência, assegurando a punição do empregador que explora, como também a reparação (indenização) de quem foi explorado e a prevenção de novos casos”.

Ele reforça que as denúncias podem ser feitas por telefone, presencialmente e até por carta. “Na internet é através do ‘Sistema Ipê’ e não há necessidade de identificação. A pessoa deve inserir o maior número de informações para que a fiscalização do trabalho possa promover as verificações no local indicado. Todo o processo é sigiloso, e os dados não serão divulgados em caso de eventual fiscalização. Se possível, envie vídeos, fotos e todo e qualquer documento que comprove a prática. A denúncia sempre dá origem a um procedimento investigatório”, finaliza.