Pelo segundo ano consecutivo, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês, o equivalente a R$ 2.824, está isento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Esse benefício foi divulgado a partir da Medida Provisória nº 1.206/2024, assinada no dia 6 de fevereiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de pessoas que recebem o valor, não precisarão pagar o IRPF. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, autônomos, aposentados e pensionistas.
A contadora Fabiana Nogueira explica que a tabela do IRPF estava congelada desde 2015 e passou por atualização no ano passado. “Foi o desconto simplificado que passou de R$ 528 para R$ 564,80. Este ano, soma-se o valor do desconto com R$ 2.259,20, que é a quantia de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos”.
Na avaliação de Fabiana, a ampliação da isenção representa um ganho para a população. “É algo que deveria ter mudado há muito tempo. No início do ano passado, o salário mínimo era de R$ 1.302, ou seja, faltava R$ 600 para haver incidência de imposto de renda sobre a remuneração”.
Ela esclarece que os impactos para quem ganha até R$ 2.824 será apenas para a declaração do próximo ano. “Em 2024, aqueles que recebiam até R$ 2.640 e pagaram IRPF até abril do ano passado, antes da alteração da tabela, vão receber restituição”.
O prazo para entrega do imposto de renda referente a 2023 se inicia no dia 15 de março. Aqueles que receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração. “O contribuinte que não realizar dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 165,74, também está sujeito a outras punições”.