O conceito de família vem mudando com o passar do tempo. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e equiparou os direitos e deveres ao de casais heterossexuais. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros seriam obrigados a celebrar casamento homoafetivo. Todas essas conquistas também fizeram surgir a discussão sobre adoção por casais gays. Acerca desse assunto, o Edição do Brasil conversou com Leandro Barra, advogado especialista em Direito de Família.
É permitida a adoção por casais do mesmo sexo no Brasil?
A adoção pode ser feita por qualquer pessoa, independentemente do estado civil e desde que tenha a idade mínima de 18 anos. Como hoje em dia já é permitido a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a adoção também entrou em pauta na luta pelos direitos LGBTQIA+.
Qual o principal argumento de quem é contra?
O mais comum de que o adotado teria uma referência equivocada dos vínculos familiares não faz sentido, considerando que um homossexual foi criado e educado por heterossexuais. A união entre duas pessoas, seja heterossexual ou homossexual, não implica na formação de uma criança. Para adotar, precisa de uma família disposta a dar afeto e cuidado.
A sociedade ainda enxerga com preconceito esse tipo de adoção?
Nós estamos em um momento de transição. Não vou dizer preconceito, mas há uma resistência da sociedade em aceitar algo novo formalmente. As pessoas já vivem em condições em que o pai ou a mãe é homossexual e criam bem o filho. Isso tudo está mudando gradativamente ao longo do tempo. Inclusive, a adoção no Estatuto da Criança e do Adolescente não especifica a orientação sexual da pessoa.
Como funciona a adoção homoafetiva no país?
A adoção por casais do mesmo sexo segue os mesmos requisitos de um casal heterossexual. Quem deseja adotar deve procurar a Vara de Infância e Juventude da sua cidade para dar início ao processo e é preciso o auxílio de um advogado. A pessoa deve separar todos os documentos como identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, extrato de rendimentos, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.
Depois é necessário passar por um curso obrigatório de preparação psicossocial e jurídica. O resultado será avaliado pelo Ministério Público e juiz da Vara de Infância. É feita uma entrevista técnica para analisar o perfil do adotante e da criança. Se tudo correr bem, será emitido um Certificado de Habilitação. O nome passa a constar na fila e deve aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível.
O adotante conhecerá histórico de vida da criança e, caso haja interesse, eles serão apresentados. Se houver um bom relacionamento, o adotante recebe a guarda provisória até o juiz proferir a sentença definitiva.
É feito algum tipo de acompanhamento após o processo de adoção?
Depois do juiz proferir a sentença, a criança ou adolescente está absolutamente inserida na família. Inclusive, passa a ter todos os direitos de um filho biológico. Todo o acompanhamento é feito antes por uma equipe técnica com entrevistas e visitas domiciliar.
Em sua avaliação, o processo é muito burocrático?
A burocracia é própria da nossa cultura. O processo de adoção requer muito cuidado, afinal, o Estado está concedendo a guarda de uma criança ou adolescente a uma família. Independentemente de quem vai adotar, o grande problema é a condição do nosso país e do poder judiciário, que está absolutamente sucateado. Falta não só juízes, mas também servidores, assistentes sociais e psicólogos.
É impossível prever o tempo processual de uma adoção. Isso porque existem crianças em abrigos que possuem processo criminal movido contra os pais pelo Ministério Público por conta de violência. Então, não é somente a questão da adoção. São dois processos em tramitação que precisam ser resolvidos.
Quais são as maiores barreiras na hora de adotar uma criança?
As pessoas que buscam adoção fazem uma lista de requisitos. Por exemplo, preferem recém-nascidos, brancos e não querem vínculos com irmãos. Muitas vezes colocam tanta condição que acaba não aparecendo a criança conforme a expectativa dos pais.