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Dívidas dos precatórios

Está em curso em Brasília, o debate sobre o pagamento de precatórios. Em verdade, se trata do prenúncio de um enorme calote aos milhares de credores, cujo valor atual gira em torno de R$ 89,5 bilhões, emanados de processos decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que agora, diante da pressão do Palácio do Planalto, já procura por uma tangente. Em outras palavras, o Governo tenta buscar uma maneira de amortizar apenas uma parte do débito aos devedores, o que é um desrespeito à população brasileira.

O objetivo do governo federal é abrir espaço para efetivar gastos com programas sociais, perante uma realidade indiscutível: estamos nos aproximando do período eleitoral. Aliás, já está em poder da Câmara Federal a proposta de orçamento para 2022 e lá tem uma rubrica citando a quitação de R$ 37,8 bilhões de precatórios, montante ínfimo em comparação com os quase R$ 90 bilhões já devidos, de acordo com a legislação brasileira.

Quando é chamado a opinar sobre o assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não aponta soluções. Ele apenas deixa no ar, por meio da imprensa, que se tiver de assumir o compromisso de saldar todo o valor, haverá desequilíbrio no teto de gasto, comprometendo o ajuste fiscal, caminhando para a derrocada da economia brasileira. Em síntese: devem, mas não querem reconhecer, oficialmente, a falta de dinheiro.

No caso, essa atitude revela também a falta de vontade política de resolver a pendenga, pois do ponto de vista eleitoral, essa verdadeira montanha de dinheiro não colabora em nada para a popularidade dos políticos. Eles preferem politizar sobre os programas sociais, transferências de rendas, etc, para atender à população mais carente, mesmo sem ter capital em caixa para tal malabarismo.

Por outro lado e, diante da complexidade da celeuma, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, tem procurando caminhos engenhosos para atenuar o impacto da medida. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo órgão tem a obrigação de executar os procedimentos dos processos oriundos desta matriz de dívida pública, o ministro há de reconhecer que, do ponto de vista do Judiciário, não há mais nada a ser feito, até porque todos esses precatórios são resultados de demandas judiciais antigas, cujos processos já foram julgados em todas as instâncias.

Embora o contexto em tela pareça ser de ordem meramente burocrática, sem interesse coletivo, decididamente pode se dizer o contrário. As dívidas procedentes dessa origem são antigas e tem relação, por exemplo, com pensão alimentícia, isso para não dizer sobre os valores dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por certo, estamos falando de monstruoso cipoal de ações judiciais, cujos demandantes comprovam ter direito pleno e que, na hora de receberem os valores, aparece alguém para dizer: “Devo, não nego, mas pago quando quiser”.

Perante o imperativo da lei, o atual débito de R$ 89,5 bilhões precisa ser quitado até o final de 2022. Caso isso não ocorra, o valor pode chegar a mais de R$ 1 trilhão em 2036. Essa seria a soma de quantias recentes mais os valores remanescentes. Aliás, voltando ao debate destinado a encontrar uma saída para quitar o valor de mais de R$ 37 milhões em 2022, a sugestão mais plausível é que aconteça uma votação de uma lei especifica, em caráter de urgência, alterando a Constituição Brasileira. Esse seria o caminho mais curto para evitar que qualquer acordo feito, sem o devido respaldo da lei, se traduza em demandas acirradas e sem sucesso no Plenário do próprio STF.