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Mais de 45 mil mineiros cancelaram planos de saúde em 4 meses de pandemia

Quando a situação financeira aperta, a saída de muitas pessoas é cortar os gastos supérfluos. No entanto, desde o início da COVID-19 até mesmo serviços essenciais têm sido deixados de lado. De março a julho de 2020, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor contabilizou queda de 45.598 mil usuários de planos de saúde em Minas Gerais. A explicação para esta situação está ligada à pandemia e a brusca desaceleração da atividade econômica.

Dentre os estados da região Sudeste, São Paulo foi o que mais diminuiu a quantidade de beneficiários no período, totalizando 118.643 a menos. Em seguida aparece Rio de Janeiro (-56.811), Minas Gerais (-45.598) e Espírito Santo (-1.670). Em todas as localidades a queda foi maior nos meses de abril e maio.

De acordo com José Cechin, superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o segmento está fortemente relacionado ao mercado de trabalho, especialmente porque as empresas são as maiores contratantes deste serviço. Em julho deste ano, 13,5% dos beneficiários mineiros estavam em planos individuais ou familiares e 86,3% em coletivos. Desses, 81% do tipo coletivo empresarial e 19% coletivo por adesão.

Ele explica que a redução da quantidade de usuários também está ligada à desaceleração da economia. “Perda de emprego e renda em função da COVID-19, empresas paralisadas ou ainda porque as vendas tanto de planos médico-hospitalares quanto de exclusivamente odontológicos não aconteceram até mesmo porque os pontos de comercialização estavam fechados. Essa queda já era esperada”.

Questionado se as pessoas que cancelaram o plano não sobrecarregariam o Sistema Único de Saúde (SUS), ele esclarece que sim. “Caso necessitem de atendimento, vão recorrer à rede pública. Pode haver exceções como os serviços particulares ou clínicas populares. No entanto, ter plano e pagar as mensalidades não exclui o cidadão do SUS e nem desobriga do dever de contribuir com impostos e contribuições. O maior problema é não conseguir ir ao médico com a mesma frequência e não fazer um atendimento preventivo”.

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o sistema de saúde suplementar tem entre suas premissas desafogar a rede pública. “Entendemos que a Lei 9.656/98 deveria ser revisitada no pós-pandemia, possibilitando a entrega de novos produtos que atendam aos anseios e as necessidades de quem deseja contratar um serviço de qualidade e a preços acessíveis”.

Recuperação tímida

Em julho, houve um aumento de 8.448 beneficiários. Porém, Cechin alerta que os números devem ser analisados com cautela em função das revisões periódicas da ANS. “O leve crescimento sinaliza uma possível estabilidade após a flexibilização das medidas restritivas em todo o país. Não será intenso, devido às incertezas quanto à evolução da pandemia, mas acreditamos que não vai piorar. Deveremos ter flutuações pequenas na quantidade de beneficiários pelo menos até o fim desse ano”.

Ainda segundo o superintendente executivo do IESS, para fazer o mercado de saúde suplementar voltar a crescer é necessária a retomada vigorosa da economia. “A geração de empregos e garantia de renda é fundamental, permitindo a manutenção dos planos ou a aquisição de novos. Além disso, as empresas não querem perder beneficiários e outros produtos, como as coberturas modulares e, consequentemente, mensalidades mais baixas, podem garantir mais acesso”.

Ele acrescenta que o setor hospitalar privado é um dos que mais emprega no país. “Nos últimos 4 anos, as contratações aumentaram cerca de 167%. Mesmo durante a crise, enquanto o saldo de geração de postos de trabalho foi negativo no primeiro semestre no Brasil, a saúde teve resultado positivo com a admissão de 43 mil pessoas”.

Sem reajuste

A ANS congelou os reajustes dos planos de saúde por 120 dias e divulgou novas regras para o setor. A medida de suspensão de aplicação das correções no período de setembro a dezembro de 2020 é válida para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.