O Congresso Nacional promulgou no último dia 2 de julho, a Emenda Constitucional nº 107, que adia as eleições municipais e os prazos eleitorais em razão da pandemia de COVID-19. De acordo com o novo texto, o primeiro turno irá ocorrer em 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro, nas cidades acima de 200 mil eleitores.
Prazos que já venceram como filiação partidária, domicílio eleitoral e afastamento de secretários municipais, de 6 meses antes do pleito, não podem ser retomados. Apenas os vincendos, ou seja, aqueles que irão vencer a partir de 2 de julho serão adaptados à nova data da eleição. A medida entrou em vigor imediatamente e todas as normas da legislação anterior devem ser adaptadas.
O advogado Mauro Bomfim lembrou o esforço do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, para aprovação da emenda, mas manifestou sua preocupação com relação ao fato de o TSE não funcionar no mês de julho, por isso, o novo calendário definitivo ficará para agosto, caso o Tribunal decida em não convocar sessão extraordinária.
Ele assinala as novas datas do calendário eleitoral por força da Emenda Constitucional. “As convenções partidárias serão realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro e o registro dos candidatos até 26 de setembro. Já a propaganda será permitida a partir de 26 de setembro, quando os postulantes poderão distribuir santinhos e adesivos e participar de carreatas e comícios”.
Na pré-campanha, antes do dia 26 de setembro, o candidato não pode efetuar nenhum gasto, apenas exaltar suas qualidades pessoais e participar de debates. “É bom ter cautela mesmo depois do dia 26 de setembro. Deve providenciar o CNPJ e abrir conta bancária e só então efetuar gastos de materiais gráficos e outras despesas”. A prestação de contas deve ser entregue até 15 de dezembro, enquanto que a diplomação dos eleitos ocorrerá no dia 18 de dezembro.
Segundo Bomfim, uma das grandes preocupações é a data de afastamento dos servidores públicos efetivos e contratados, que é de 3 meses antes da eleição, ou seja, como se trata de prazo ainda a vencer, o novo limite de afastamento passa para 15 de agosto, considerando a nova data do pleito.