Nas últimas semanas, o Brasil acompanhou na novela “Amor de Mãe”, da Rede Globo, um caso de barriga solidária. Na trama, após a professora Camila (Jéssica Ellen) sofrer um aborto espontâneo e ter que retirar o útero, Thelma (Adriana Esteves) se oferece ao casal para gestar o próprio neto. Apesar de parecer coisa de novela, não é. Segundo cálculos da ONG suíça International Social Security, por ano, pelo menos 20 mil crianças nascem no mundo inteiro com o método também conhecida como barriga de aluguel.
Além de estar na telinha, vários famosos optaram por esse procedimento para serem pais, como é o caso do superastro do futebol Cristiano Ronaldo, que é pai de 3 crianças; o casal Kim Kardashian e Kanye West para a gestação do quarto filho; a atriz Lucy Liu; Nicole Kidman e Keith Urban; Sarah Jessica Parker e Matthew Broderick; entre outros. Mais recentemente, o humorista Paulo Gustavo e o seu marido, Thales Bretas, também recorreram à barriga de aluguel.
A advogada e especialista em direito da medicina e bioética, Camila Cortez, diz que no Brasil não se pode pagar pelo método, então, não há barriga de aluguel, mas sim barriga solidária. “Hoje, esse processo é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução número 2168/17. Não há lei ordinária sobre o assunto”.
Camila destaca que, no país, a cessão temporária de útero é apenas para os casos nos quais a mãe biológica não pode gestar, seja por algum problema ou contraindicação médica. “Qualquer mulher pode ceder a barriga, mas a resolução do conselho afirma que se deve dar preferência para as da família dos pais biológicos até o quarto grau. Caso não tenha nenhum familiar, pode ser qualquer pessoa. Neste último caso, necessita-se de autorização do órgão regulador. No entanto, todos passam pelo crivo de um psicólogo e é necessário também que a mulher tenha até 50 anos”.
Outro ponto ressaltado pela advogada é o fato de que há a exigência de assinatura de um contrato com a previsão de que a mulher que gerou a criança deve entregá-la aos pais biológicos. “Caso isso não aconteça, os pais poderão tomar as medidas judiciais cabíveis”.
Devido às restrições brasileiras, há casais, como Paulo Gustavo e Thales Bretas, que preferem alugar uma barriga em outro país. Para esses casos, deve-se respeitar as leis locais de onde a fertilização foi feita. “Os brasileiros podem recorrer a barrigas de aluguel no exterior e cada processo dependerá do país da mulher que emprestar o útero”.
Por exemplo, a Ucrânia permite barriga de aluguel para estrangeiros, mas apenas para casais heterossexuais. Canadá, Reino Unido e Portugal só autorizam a modalidade altruísta – num sentido estrito, não pode haver benefício econômico para a gestante, e só podem ser pagos os gastos extras que ela possa ter – e estes dois últimos países só permitem esse direito aos nativos. A Índia, “potência nesse segmento até pouco tempo”, primeiro vetou a opção aos estrangeiros e, agora, está a ponto de proibir a modalidade comercial. Já nos EUA a prática é a mais cara, pois o local é o que mais oferece garantias. Ademais, a forma comercial de gravidez por substituição perfaz 98% dos casos em todo o mundo.
Procedimento médico
O especialista em reprodução assistida, Marco Vilara, reitera o fato de que o procedimento de barriga solidária deve ser feito apenas para os casos nos quais a mãe biológica não pode gestar o bebê. “O tratamento se faz com dois focos, sendo que o primeiro é o estímulo à ovulação da mãe biológica e o segundo é a fertilização in vitro, feita com o óvulo da mãe e o espermatozoide do pai. Após os embriões estarem formados, é preciso preparar o útero da mulher que vai recebê-lo e esse procedimento é realizado com medicação de hormônios, estrogênio e progesterona. Posteriormente, com todas essas etapas concluídas, os embriões podem ser injetados no útero da mulher que será a barriga solidária”.
Vilara diz que é possível também utilizar gametas de outras pessoas. “Isso é um caso inusitado, mas, na maioria das vezes, até por uma questão de custo, usa-se os embriões já formados de outros casais. Todavia, esse procedimento deve seguir algumas regras, como o anonimato e o voluntariado”, finaliza.