Um acidente de trabalho pode ocorrer quando menos se espera, ainda que as empresas sigam as normas regulamentadoras, invistam em melhorias estruturais ou equipamentos de proteção. As leis trabalhistas garantem assistências aos funcionários, porém, grande parte não conhece seus direitos quando são vítimas. Para evitar que as estatísticas cresçam é realizada a campanha “Abril Verde”, dedicada às discussões sobre a importância da saúde e da segurança do trabalhador no ambiente de trabalho. Com o objetivo de entender melhor sobre esse tema, o Edição do Brasil conversou com Fernando Vilaça, presidente da Associação Brasileira de Vítimas de Acidentes de Trabalho (Abvat).
O que é um acidente de trabalho?
Existem três tipos: típico, de trajeto e doença ocupacional. O típico é um dos mais comuns e acontece dentro da empresa no horário de expediente. Nesses casos, o que a gente percebe é que as pessoas não foram devidamente treinadas para exercer a função. Os acidentes de trajeto ocorrem no caminho da casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente. Existem várias situações como, por exemplo, o empregado se envolver em algum acidente de carro, moto ou sofrer um atropelamento. As doenças ocupacionais estão relacionadas à exposição a algum tipo de agente insalubre que pode causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Quais os direitos do trabalhador acidentado?
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. Se a pessoa precisar ficar afastada por um tempo superior e teve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preenchida corretamente será necessário requerer ao INSS. Ela terá direito a um ano de estabilidade na empresa, assim que o órgão atestar o fim da incapacidade ao trabalho. Durante o tratamento por acidente de trabalho, os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm que ser mantidos. O prazo que a pessoa ficar afastada também continua contando para fins de aposentadoria.
Há algum tipo de indenização?
Para que o empregado possa conseguir receber uma indenização na Justiça do Trabalho é preciso comprovar culpa da empresa, nexo causal e incapacidade permanente ou temporária. Tudo será avaliado por um perito.
Nos casos de morte, a família recebe algum benefício?
A família recebe pensão desde que seja comprovado dependência do trabalhador falecido. Por exemplo, a viúva pode requerer uma entrevista no INSS para obter uma pensão por morte. Ela precisa mostrar que era esposa do trabalhador, se possuía filhos, morava no mesmo endereço e tinha uma dependência econômica. Esse documento também pode ser usado para pedir uma indenização por dano material na Justiça do Trabalho, uma vez que ela sofreu prejuízo. Isso porque o marido deixou de contribuir mensalmente com um valor que serviria para despesas da casa, alimentação, aluguel, escola dos filhos. Outro ponto é a questão do dano moral, ligado à dor ou ao sentimento de perda de uma pessoa próxima. Atualmente, a Reforma Trabalhista limitou o valor em 50 vezes o salário do trabalhador. Isso é um absurdo, pois não é possível mensurar a dor e o sofrimento de uma pessoa. Essa é uma questão que está em discussão no Supremo Tribunal Federal.
As empresas são obrigadas a fazer seguro de vida?
Nem todas são obrigadas a contratar um seguro de vida para seus funcionários. Isso depende do acordado em convenção coletiva. As empresas fazem reuniões com o sindicato daquela categoria para negociar condições de trabalho. Normalmente, quando a atividade envolve risco, algumas convenções coletivas exigem que os proprietários ofereçam esse benefício a funcionários da indústria siderúrgica, mineração, vigilância, entre outros.
A quem o acidente deve ser comunicado?
Dependendo da lesão sofrida, a pessoa vai ao hospital e recebe um relatório de suas condições. Esse documento deve ser entregue ao setor de medicina do trabalho da organização para análise do ocorrido e verificar o tempo necessário de afastamento. A empresa emite o CAT, que consiste em informar a Previdência Social que o funcionário sofreu um acidente ou está com alguma doença ocupacional. Segundo a Lei 8.213/91, o prazo para a emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Como as empresas devem agir para evitar acidentes?
As empresas têm que seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Elas estabelecem diretrizes desde como deve ser feito o exame admissional até o treinamento de um mecânico. Se as organizações seguirem essas regras estarão minimizando os riscos. O Ministério do Trabalho é o principal órgão competente para fazer a fiscalização.