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Lei Rouanet foi criada para democratização da cultura

Mesmo sem saber o que significa, a Lei Rouanet está sempre em pauta nas discussões dos brasileiros. Recentemente, após a declaração de vários artistas, em suas redes sociais, contra o candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), eleitores atacaram essas celebridades, afirmando que o não apoio era para continuar recebendo verbas da lei federal.

Entretanto, será que essas pessoas realmente sabem o que é esta legislação? Para entender melhor sobre o tema, o Edição do Brasil conversou com a advogada Camila Foltran Lopes (foto), especialista em direito administrativo.

O que é a Lei Rouanet?
É uma lei federal que tem como objetivo tornar os produtos culturais mais acessíveis no nosso país e não deixá-los concentrados apenas em uma camada determinada da população ou em um região do país. É uma democratização para a cultura.

E por que você acha que essa lei é tão criticada?
Estamos vivendo um momento no qual as pessoas estão simplesmente atacando umas às outras, mas elas esquecem de pensar que, incentivando a cultura hoje, pode ser uma forma de economizar em segurança futuramente. Além disso, educação não se restringe apenas à sala de aula: manifestações culturais também fazem parte desse escopo. E é importante destacar que cada pasta do governo tem verbas destinadas anualmente e não se trata de tirar dinheiro de um setor para investir em outro. Claro que existem um ou outro caso de desvios que vai parar no jornal, todavia, não podemos esquecer que, no geral, essa é uma boa lei.

Como funciona esse incentivo?
A própria lei criou três mecanismos para a captação do dinheiro: por meio do Fundo Nacional de Cultura, no qual o governo federal destina um determinado valor para o segmento; por dedução do imposto de renda tanto de pessoa física quanto jurídica e vem da iniciativa privada; e a criação de um Fundo de Investimento para a Cultura, sendo que o terceiro, até hoje, não foi criado. Operacionalmente, a lei trabalha nos dois primeiros formatos, claro que existem outras formas espontâneas e voluntárias de incentivo à cultura, mas essas são as mais usadas.

Qual é o valor do imposto de renda que pode ser destinado para a cultura?
A dedução da pessoa física varia de 60% a 80% e de jurídica de 30% a 40%. Mas depende do valor do projeto e do enquadramento na lei para saber qual valor vai ser direcionado pelo contribuinte, além do teto definido pelo governo.

Qualquer projeto pode ser submetido a incentivo por meio dessa lei?
Sim, e qualquer pessoa também pode submeter um projeto para aprovação no Ministério da Cultura, independente se é conhecida ou não. O que a proposta precisa ter é o escopo da lei, que traz essa democratização da cultura. Ele precisa atender a requisitos legais, como prazo, uma planilha orçamentária explicando os valores gastos e todos os requisitos formais solicitados.

Por que existe tanta polêmica quando a lei envolve artistas conhecidos?
Sobre a questão de pessoas consagradas participarem ou não da lei, que hoje em dia é a principal polêmica, temos que avaliar também o outro lado. Por exemplo, cantor de ópera consagrado, para a população que não tem acesso à esse show por não ter condições financeira, pode ser uma boa oportunidade de ver o artista. Para que o projeto seja aprovado existe uma contrapartida, que pode ser ingressos a preço popular ou, até mesmo, a doação de entradas para quem não pode pagar. Ou seja, ele tem que democratizar a cultura de alguma forma.

Quais são os critérios?
A própria lei não deixa que os critérios sejam subjetivos. De uma maneira geral, existem duas formas de captação dos recursos por meio da lei: a primeira é quando o Ministério da Cultura abre editais que especificam o tipo de projeto que irá receber o incentivo, e a outra é quando uma pessoa submete sua proposta para ser analisada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic). Ela é composta por representantes de artistas, empresários e sociedade civil de todas as regiões, escolhidos pelo ministro da Cultura, com base em lista de 42 nomes indicados por 28 entidades habilitadas e o mandato é de 2 anos. Após a aprovação, os responsáveis terão que captar o recurso necessário para colocar o projeto em prática.

No final e com a proposta já executada, é preciso apresentar também uma planilha de custos.