“Tem vaga para o cargo de gestão, líder ou supervisão, mas não pode ser mulher. Vai que ela engravida!”. Parece mentira, mas muitas empresas vetam a participação de mulheres em processos seletivos. Uma pesquisa realizada em 2017, pela empresa MindMiners, com mil profissionais, revela que quase metade das mulheres contam que já foram rejeitadas em seleção de emprego por serem mães ou manifestar desejo de engravidar. 46% relatam já ter enfrentado alguma dificuldade no trabalho por se ausentarem para resolver algum problema relacionado aos filhos, como consultas médicas.
O estudo mostra também que 37% delas acreditam que já perderam alguma chance de promoção por causa da maternidade. Entre as principais queixas das profissionais com filhos estão à pressão psicológica e o preconceito no ambiente de trabalho.
Sem pudor e realizado de forma sutil, algumas vagas de emprego já estabelecem em seu escopo a exigência de que preferem mulheres sem filhos ou que não pretendem ter. Com muitos exemplos de vagas desse tipo, a fanpage “Vagas Arrombadas” denuncia com uma pitada de humor as oportunidades que não são condizentes com a realidade e, até mesmo, com a lei trabalhista. Como nesse pequeno trecho de uma vaga: “Preciso de uma babá para morar. Que não estude, não tenha filhos e que tenha disponibilidade de horário (…)”.
Em outras, além da exigência de não ter filhos, o empregador estabelece o manequim da mulher e, em outra, pede que não tenha marido ciumento.
Já em um desabafo via redes sociais, uma mulher diz que o problema não é falta de vagas. Para ela, a extensa lista de exigências para determinados cargos e o descaso com currículos de mulheres com mais de 30 anos e com filhos é frequente. Por fim, ela ainda acrescenta que, a seu ver, ter experiência, bom currículo e vontade de trabalhar não são mais suficientes para maioria das empresas.
A diretora e consultora da Leaders HR Consultants, Astrid Vieira, explica que vagas que colocam como requisito “não ter filhos” não podem ser divulgadas. “Isso é discriminação e teoricamente não pode ser escrito. Dessa forma, se estabelece que as mulheres com filhos não são bem-vindas. Minha sugestão é procurar por outra empresa, pois organizações deste tipo não devem ser interessantes de se trabalhar”.
Astrid ressalta ainda que mulheres que têm filhos não deixarão de ser contratadas devido a esse fato, pois tudo depende da postura na hora de um processo seletivo. Ela explica é preciso estabelecer uma posição de igualdade com os homens, pois a função de cuidar dos filhos deve ser compartilhada para não prejudicar o trabalho de ambos. “Desde que a profissional seja organizada e que tenha o apoio da família, não há problema”.
Mudança positiva ou negativa?
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, no mês passado, o projeto de lei que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, agora a tramitação seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda aprovação. Segundo advogada Sara Benevides, essa alteração é positiva e vai de encontro aos interesses da saúde do bebê. Ela conta que isso já ocorre nas empresas cidadãs que ganham incentivos fiscais em troca desse benefício. Mas, a advogada salienta que há também pontos negativos. “Toda vez que no mercado há uma questão ligada à proteção do trabalhador, isso acaba resultando em um afastamento do mercado de trabalho, como se fosse uma resistência. O que se teme quando fala de uma aprovação de lei que protege as mulheres, nessa condição, é resultar em uma discriminação maior na contratação. Os números, como nas pesquisas do IBGE, mostram que elas necessitam de proteção nesse quesito”.
Sara também avalia o lado do empresário e não vê grandes perdas. “Se formos pensar no ponto de vista do empregador, não há um custo extra, pois ele antecipa esse valor e, posteriormente, é arrecadado de volta por meio das guias pertinentes”.
Para a advogada, a lei deve passar tranquilamente pela Câmara, pois é simples. “Estou fazendo uma previsão um pouco arriscada, no entanto, tendo em vista as outras questões que estão na pauta, uma lei que protege o trabalhador pode não ter adesão neste momento”.