Está cada vez mais comum os brasileiros investirem em imóveis nos Estados Unidos. Alguns famosos como Silvio Santos, Jorge Ben Jor, Juliana Paes, Deborah Secco, Leandro Hassum e Luciano Camargo são exemplos de pessoas que decidiram diversificar os seus patrimônios e comprar uma casa na terra do Tio Sam.
Segundo dados do Banco Central, a compra de imóveis no exterior aumentou 201% entre 2007 e 2015 e os Estados Unidos é o país preferido, com 39,8% das transações e U$ 5.559 milhões de investimentos.
Daniel Ickowicz, sócio da imobiliária Elite International Realty, diz que os imóveis são comprados de acordo com perfil do dono, sendo que os apartamentos de 100m², com valor estimado de US 500 mil, são os mais procurados por quem tem interesse em lazer. Já os de 300m², com valor estimado de US 2 milhões, são para os proprietários interessados em vender o imóvel; e apartamentos de 60 m², por US$200 mil, são os escolhidos pelos estudantes. Já as cidades de Miami e Orlando, ambos no Estado da Flórida, são os destinos mais demandados pelos brasileiros.
“A grande vantagem de se investir em um imóvel nos EUA é que lá têm leis que são respeitadas e os valores são transparentes. Isso ajuda muito para quem vem do Brasil”.
Ickowicz fala que, caso uma pessoa queira adquirir um imóvel por lá deve, se possível, viajar algumas vezes para a cidade onde pretende comprar o apartamento. Além disso, ele aconselha também que se faça perguntas aos moradores do bairro sobre a qualidade de vida e os custos para manter um bem na região pretendida.
“Minha principal dica é encontrar um assessor imobiliário que deixe a pessoa confortável, pois ele vai mostrar o ‘caminho das pedras’ do começo ao fim. Hoje, a função do consultor não é apresentar os imóveis que estão à venda, mas sim educar o cliente em questões tributárias, jurídicas, financiamento, o modo como entrar nos EUA para não ter problemas e resolver todas as questões que a família possa ter, para depois, eventualmente, vender o imóvel. Atualmente, o apartamento ou casa, para um bom assessor, virou algo secundário”, finaliza.
Sonho americano
Léo Ickowicz, pai de Daniel, mudou com a família para os Estados Unidos em novembro de 1990. Ele conta que, nesta época, Miami não era tão conhecida pelos brasileiros como é hoje e a compra do seu primeiro imóvel foi tranquila, apesar de não conhecer muito bem o processo. “Foi tudo na cara e na coragem. Comprei uma casa de três quartos em um bairro que era muito promissor. Entrei no escritório de uma construtora e o processo foi rápido e transparente”, relembra.
Após isso, ele abriu uma imobiliária para ajudar os brasileiros a adquirir imóveis nos Estados Unidos. Hoje, a Elite International Realty possui mais de 30 anos de atuação neste ramo.
Sem burocracia
Comprar uma propriedade nos Estados Unidos é menos burocrático do que as pessoas imaginam. Basta ter um visto de turista e passaporte válido para entrar no país, escolher um imóvel e fechar negócio. Feito isso, é necessário abrir uma conta em algum banco americano. No entanto, os assessores imobiliários aconselham comprar a propriedade como pessoa jurídica, pois existe uma lei que autoriza o governo americano a ficar com 50% dos seus bens, após a morte do proprietário.
Além disso, a tributação sobre a transação imobiliária e o custo do registro saem por 2% a 3% do valor da propriedade. E para manter um imóvel, o dono deve pagar, anualmente, o imposto predial, o Property Tax – semelhante ao IPTU brasileiro –, que gira em torno de 1,6% do valor do imóvel, variando de acordo com o Estado.
ATENÇÃO!
Todas as transações feitas do Brasil para o exterior e propriedades que não estejam no país devem ser informados ao Banco Central e, posteriormente, declarados no imposto de renda.
Lista de documentos para comprar imóveis nos EUA:
Passaporte e visto válidos; |
Currículo, formulários de aplicação, de autorização e de certificação de débito preenchidos e assinados; |
Comprovação de renda; |
Extratos dos últimos três meses; |
Cópia de confirmação das remessas ou cheques emitidos para o valor da entrada do imóvel; |
Referências bancárias e contrato de venda. |