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Comércio ilegal de animais silvestres é o terceiro mais lucrativo do mundo

O tráfico de animais desencadeia uma série de problemas ambientais, sociais e da ordem econômica em todo o mundo. Segundo dados da coordenação de Operações de Fiscalização do Ibama, estima-se que esse crime é o terceiro mais lucrativo do mundo, ficando atrás da venda de armas e drogas. Considerando apenas o tráfico de animais silvestres no Brasil, cerca de 38 milhões de exemplares são retirados, anualmente, da natureza e 4 milhões são vendidos. Com base nos animais capturados e o seu preço de mercado, calcula-se que esse comércio ilícito movimente US$ 2,5 bilhões por ano no país.

De acordo com informações do Ibama, a rede de tráfico de vida silvestre tem grande flexibilidade e se junta com outras categorias criminosas (drogas, armas, álcool e pedras preciosas) – possuem procedimentos parecidos com a falsificação, suborno de autoridades, sonegação fiscal, declaração alfandegárias fraudulentas etc. O relatório Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, aponta que existem quatro razões que incentivam o comércio ilegal: animais para zoológicos e colecionadores particulares, uso cientifico, petshops e para produtos e subprodutos.

Em Minas Gerais, o relatório de atividades de 2016 da Polícia Ambiental registrou 26.318 apreensões e recolhimentos. Liderando o ranking só de apreensões, estão as aves silvestres (16.347), mamíferos domésticos (1.417), aves domésticas (804) e peixes silvestres (645). Em 2015, as aves silvestres também lideraram a lista com 15.671. Segundo dados do Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), foi aplicado mais de R$ 2,2 milhões em multas a infratores no ano passado.

Apreensão e legislação

O major Carlos Henrique Souza, chefe da sessão técnica de Meio Ambiente da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da PMMG, ressalta que nenhum animal silvestre pode ser retirado da natureza.

Conforme relatório do Ibama, a Polícia Ambiental de Minas Gerais é uma das mais atuantes. De acordo com o major, isso se deve a capilaridade que a PM tem no Estado. “Hoje, tem policial ambiental em todas as regiões de Minas e isso favorece o atendimento”.

Ele conta que a Polícia Militar de Meio Ambiente irá começar a multar, pois um novo convênio foi assinado no início deste mês com a Semad. “Antes tomávamos as medidas criminais, conforme a Lei Federal 9605/98 – com prisão do autor e apreensão dos animais e confecção do boletim de ocorrência que era enviado para secretaria emitir a multa”.

O major explica que, aplicação da multa varia de acordo com a infração. “Nós trabalhamos com o Decreto Estadual 44.844 de 2008 – no anexo 5 – que traça as condutas infracionais e os valores. Por exemplo, apanhar espécies da fauna nativa varia de R$ 500 a R$ 1.500 por unidade e, se a espécie estiver na lista de extinção, sobe para R$ 5 mil a unidade. De acordo com a Lei Federal 9605/98 de crimes ambientais, cabe a prisão do cidadão, apreensão dos animais e de todo material utilizado. A punição é na esfera administrativa e na penal com detenção de 6 meses a 1 ano”.


 Alerta: 

Nas redes sociais, principalmente, em grupos de compra e venda é possível encontrar pessoas oferecendo animais que precisam ter autorização do Ibama para serem retirados do seu habitat. O Facebook tem uma política de denúncias e bloqueio que podem ser realizados para que a postagem seja removida e a pessoa bloqueada. Além disso, o ideal é denunciar para as autoridades no 190 ou 181 (Disque Denúncia Unificado).


Falta conscientização

A Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda) tem projetos e atua em prol do fim do tráfico de animais. Eles estimam que, a cada 10 animais capturados na natureza, apenas um chega vivo ao seu destino final.  Minas, além de “fornecer” animais para essa atividade ilegal, é rota de passagem de traficantes que vêm do Nordeste, Norte e Noroeste do país.

A superintendente executiva da Amda, Maria Dalce Ricas, conta que as aves são as preferidas dos criminosos, porque há demanda. “Infelizmente, a população continua a comprar esses animais. É preciso ter mais fiscalização e, também, conscientização. Isso deveria ser inserido no conteúdo didático nas escolas, para que esse ciclo não se perpetue”.

Para ela, o poder público não consegue montar uma campanha de massa, informativa e educativa, para que a população entenda que não se deve comprar esses animais, pois isso alimenta o tráfico.

Segundo Maria Dalce, a impunidade também fomenta esse crime. Contudo, ela explica que a lei prevê licença para criadores, mas que devido à falta de fiscalização, existem muitos problemas. “O próprio Ibama já descobriu falcatruas, como anilhas falsas ou irregulares. A lei é muito branda com esses crimes, há muita impunidade. Tem traficante em BH que já foi pego mais de 10 vezes. Há uma proposta de mudança na lei, para ser mais rígida, mas está parada no Congresso, pois a bancada ruralista não deixa passar”, aponta.

Ela diz ainda que a associação trabalha com o projeto Asas (Área de Soltura de Aves Silvestres) que é resultado de convênio para soltura de pássaros apreendidos pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA) e pelo Ibama em ações de combate ao tráfico e aprisionamento de animais silvestres que funciona em Brumadinho desde junho de 2012. “Só trabalhamos com aves, pois os outros animais são mais complexos e é caro manter. Infelizmente, não temos condições para isso”, lamenta.

O major Henrique salienta que a PM realiza trabalhos nas escolas com as crianças da 4ª série do ensino fundamental. “É um projeto de educação ambiental no qual são tratados questões sobre a caça e captura de animais silvestres”, conclui.

Saiba mais

  • O Ibama não legaliza ou regulariza a posse de animais sem origem conhecida ou que foram adquiridos em desacordo com o que foi estabelecido pelas leis 5197/679605/98e o Decreto 514/2008.
  • Existem criadouros autorizados pelo Ibama.Eles devem ter a licença e fornecer nota fiscal contendo o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime.
  • Infratores têm a opção de procurar voluntariamente o Ibama para entregar o animal sem sofrer penalidades.

Fonte: Portal Ibama