Nova lei torna ferrovias e trens patrimônios culturais de Minas
Conhecido por definir qualquer coisa como “trem”, o mineiro agora pode usar o termo para indicar seu novo patrimônio cultural: as ferrovias e estações, já que cortam todo o Estado, em uso ou desativadas, passam a ser protegidas pela Lei 23.230, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na primeira
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