Os trabalhadores que recebem o vale-refeição têm optado por vender o benefício como forma de aumentar a renda familiar. Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos consumidores possuem esse hábito, dos quais quatro em cada dez usam o valor para pagar as contas. No entanto, apesar de ser uma solução rápida e prática, quem for pego cometendo a prática pode ser punido ou até demitido por justa causa.
Ainda segundo o estudo, outras razões estão ligadas ao comportamento de transformar o benefício em dinheiro, que não apenas a necessidade de complementar o orçamento. Fazer compras foi a principal finalidade apontada por 36% dos entrevistados, enquanto 21% disseram guardar o valor que recebem e 17% reservam para atividades de lazer.
Pela internet, existem diversos sites e grupos em redes sociais voltados para pessoas que querem comprar e vender os créditos do cartão. De acordo com a economista-chefe do SPC Brasil Marcela Kawauti, além da prática ser inapropriada, trocar o tíquete refeição por dinheiro pode ser um mau negócio do ponto de vista financeiro. “Quem compra costuma cobrar um percentual, levando o trabalhador a perder parte do valor do benefício”, explica.
Gasto excessivo
A pesquisa também revelou que mais da metade dos trabalhadores (52%) extrapola o limite mensal que recebe do benefício. A maioria (35%) considera o valor recebido muito baixo e serve apenas como ajuda de custo. Já 31% justificam que a quantia é insuficiente se comparada ao preço médio dos restaurantes na região em que trabalham, enquanto que 29% reconhecem que os gastos com bares e padarias, por exemplo, acabam consumindo boa parte do crédito.
O educador financeiro do SPC Brasil e do portal “Meu Bolso Feliz”, José Vignoli, ressalta que é preciso administrar bem o uso do vale-refeição. “Ao se definir um limite diário, o benefício acaba sendo um grande aliado do orçamento. Mas se os gastos forem excessivos, talvez seja a hora de rever as escolhas. Uma boa saída é optar por restaurantes mais baratos ou levar comida de casa para o trabalho”, diz.
É crime?
De acordo com o advogado trabalhista Ricardo Almeida, as empresas que aderem ao vale-refeição participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e recebem incentivos fiscais por oferecerem o benefício. “Esse dinheiro não conta como parte do salário do empregado e não é contabilizado para fins previdenciários, FGTS e imposto de renda. A única finalidade é para alimentação do trabalhador e o funcionário que vende o vale está cometendo fraude com seu empregador, podendo ocorrer demissão por justa causa”.
Ainda segundo o advogado, a venda pode configurar crime de estelionato. “Quem vende está obtendo uma vantagem econômica mediante uma fraude. Muitos lugares têm orientado seus empregados com relação a esta prática. Alguns pensam que a empresa não tem como descobrir, mas elas monitoram se o valor do benefício é gasto totalmente logo nos primeiros dias após o pagamento. É possível ver, inclusive, com o que foi gasto e em qual estabelecimento”, alerta.
Onde usar?
Ricardo salienta que o vale deve ser gasto na compra de refeições prontas durante o horário de trabalho. Ele pode ser aceito em restaurantes, padarias, lanchonetes, fast food, entre outros estabelecimentos do gênero. Ele não pode ser utilizado para compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro produto que não sejam refeições, mesmo que o comércio aceite como forma de pagamento.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), o vale-refeição atende a mais de 22 milhões de trabalhadores por meio do PAT. A instituição esclarece que o estabelecimento que for flagrado comercializando o auxílio, sem o fornecimento de alimentação, pode sofrer o descredenciamento por parte das empresas de benefícios ao trabalhador e ser impedido de operar.