Segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2016, o número de refugiados no Brasil aumentou 12%, chegando ao total de 9.552 pessoas de 82 nacionalidades. Os países com maior número de refugiados reconhecidos em território nacional foram Síria (326), República Democrática do Congo (189), Paquistão (98), Palestina (57) e Angola (26).
Visando se adaptar a essa realidade, o Congresso Nacional sancionou a nova lei de imigração que garante aos imigrantes que chegarem ao país os mesmos direitos dos brasileiros. De autoria do ex-senador e agora ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), ela revoga o Estatuto do Estrangeiro, criado durante a ditadura militar.
Para comentar mais sobre o assunto, o Edição do Brasil conversou com Marta Mitico Valente. Ela é advogada, formada na PUC-SP, mestre em Direito Econômico Internacional e possui mais de 20 anos de experiência em consultoria na área de imigração em grandes bancas de advocacia.
A lei estava há muitos anos em tramitação no Congresso. Por que ela demorou para ser aprovada?
Esse não era um assunto prioritário, afinal não havia um grupo que fizesse pressão para que ela fosse aprovada. O antigo Estatuto do Estrangeiro estava defasado, pois foi elaborado diante de paradigmas políticos e econômicos bem diferentes dos de hoje e a atualização era necessária.
Qual foi a reação dos órgãos internacionais?
A ONU sempre estabeleceu um pacto de internacionalização de pessoas, direitos humanos e livre acesso. E o Brasil, ao trazer esse dispositivo legal que permite a igualdade, está efetivamente atrelado à essas diretrizes. Todos os intelectuais e estudiosos da área de relações internacionais têm elogiado esse movimento, ressaltando que essa lei é moderna e está alinhada com o impacto global.
Os países da Europa e os EUA dificultam a entrada de estrangeiros e o Brasil faz o contrário. Por quê?
Os países desenvolvidos tem adotado medidas restritivas, porque o volume de refugiados nesses locais é de aproximadamente 20% da população. Já no Brasil, esse percentual não chega a 0,5%. Mas há outro motivo para que a lei fosse aprovada: o compromisso dos brasileiros nos acordos internacionais que estão alinhados às questões humanitárias. O Brasil espera contribuir para diminuir o impacto nos outros países, sendo uma alternativa de destino para os refugiados. Se cada local recebesse um pouco de imigrante, provavelmente, França, Itália e Estados Unidos não teriam tantos problemas.
Apesar dos imigrantes terem os mesmos direitos que os brasileiros, ainda terão cargos que serão restritos apenas aos nativos?
Sim, como o de presidente da república e determinados cargos públicos que dependem e estabelecem funções exclusivas para brasileiros natos e naturalizados. Mas o principal ponto da lei é no que diz respeito a facilidade do ingresso no país, independentemente da origem dessa pessoa.
A aprovação da lei melhora a situação de trabalho para os imigrantes?
Trazer o refugiado para a legalidade evita-se exatamente o uso dessa mão de obra como escrava, porque eles passam a ter direitos e garantias trabalhistas, o que evitaria um mercado paralelo. Isso acontecia por essas pessoas estarem ilegais e não havia nada que as amparassem na lei. Além disso, não podemos pensar que virão ao Brasil apenas indivíduos desqualificados profissionalmente. Há o pessoal especializado, talentos e mão de obra qualificada, o que também é atrativo para o país.
Há um receio por parte da população de que os estrangeiros sobrecarreguem os serviços públicos. Isso pode acontecer?
Os serviços públicos já deixam a desejar e não me parece que esse número de estrangeiros, que é tão pequeno se comparado com a população brasileira, pode causar algum impacto nesse aspecto.
Como está a aplicação da nova lei?
A maior preocupação é com normas complementares. Práticas para a implementação dessa nova regra não foram aplicadas até agora. Para se ter uma ideia, todos os documentos para estrangeiros estão paralisados desde o dia 21 de novembro, porque estão aguardando uma regulamentação complementar. Todos os títulos obtidos na Polícia Federal estão estagnados. Não se consegue requerer o título nacional do estrangeiro. A norma deveria ter subsídios para ser implementada de forma melhor. Tinha que ter um esforço de todas as autoridades para que a promulgação fosse sincronizada com a aplicação. Se um estrangeiro chegar hoje no Brasil, ele não pode pedir carteira de identidade, porque está tudo parado aguardando resoluções normativas que disciplinem como isso vai funcionar.
XI – acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
[table “” not found /][box title=”” align=”center”]Belo Horizonte possui o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados, um local que ajuda, gratuitamente, os imigrantes a se adaptarem melhor ao Brasil. Endereço: Av. Amazonas, 641, 8o. Andar, Centro Telefone: (31) 3212-4577 Site: centrozanmi.org Horário de funcionamento: 13:30 às 17:00 [/box]