Desde o dia 11 de janeiro, os comerciantes já têm acesso aos dados do histórico de pagamento de consumidores para auxiliar na concessão de crédito e descontos. Nessa data, começou a valer oficialmente, para as primeiras pessoas físicas e jurídicas cadastradas no programa, o Cadastro Positivo, banco de dados que reúne o histórico de pagamentos dos consumidores, por parte de instituições financeiras e do comércio.
A lei que criou o Cadastro Positivo estabeleceu que as empresas de crédito teriam 60 dias para disponibilizar o histórico de pagamento realizado por pessoas físicas e jurídicas. Esses dados começaram a ser enviados pelos bancos em 11 de novembro de 2019 e foram as primeiras informações liberadas.
Os empresários associados à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) poderão acessar essas informações para avaliar a concessão de crédito e de desconto e parcelamento a bons pagadores. O objetivo do cadastro é que os bons pagadores tenham acesso a juros menores, pois as taxas passarão a ser estabelecidas individualmente, a partir do risco de crédito de cada tomador. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm o direito de participar.
O processo é diferente do que era feito até o ano passado, quando os lojistas e instituições financeiras faziam a avaliação do risco de crédito apenas a partir de obrigações não pagas ou em atraso. Quem pagava todas as contas em dia não ganhava nada por isso. Agora, poderá ter benefícios como juros menores ou prazo maior de parcelamento. A efetivação do Cadastro Positivo traz muitos benefícios para o consumidor e para os lojistas, como a redução da inadimplência e até da taxa de juros.
Desde 9 de julho de 2019, as empresas operadoras do Cadastro Positivo iniciaram a inclusão automática de todos os brasileiros acima de 18 anos que possuem CPF ativo e realizaram transações financeiras, além de empresas devidamente inscritas no CNPJ. São esses dados que estão disponíveis desde o princípio do mês.
Nas novas regras do Cadastro Positivo, o consumidor continua tendo sua nota de crédito, agora mais abrangente, já que passa a incluir mais fontes, que enviarão informações como contas de água, luz, gás e telefone, por exemplo. Com essa nota, o consumidor ou a empresa que honrar em dia os seus compromissos poderá ter o acesso ao crédito em melhores condições e que sejam mais adequadas à sua realidade financeira.
Apesar de a adesão ser automática, os consumidores podem pedir, a qualquer momento e de forma gratuita, a exclusão do seu histórico de pagamento, assim como também podem retornar ao Cadastro Positivo quando quiserem. Com o pedido da exclusão, as informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para consulta pelo consumidor ou pelas empresas que concedem crédito.
Mas uma das desvantagens do consumidor sair do cadastro de bons pagadores é que a sua avaliação de crédito será realizada com base apenas nas informações restritivas, não considerando as informações de pagamentos do Cadastro Positivo.
A Segurança da informação e sigilo dos dados são mantidos no Cadastro Positivo. A Lei Geral de Proteção de Dados não gera conflito com o Cadastro Positivo, uma vez que a operação é regida por uma lei própria, que já regulamenta sua atuação e o acesso às informações dos consumidores, que são utilizadas única e exclusivamente para a análise de crédito.
Além disso, no histórico de pagamentos não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, convicções políticas, religiosas e filosóficas dos consumidores. Também não aparece no banco de dados o saldo bancário, aplicações financeiras e informações sobre produtos comprados.
Com uma ferramenta robusta de crédito como o Cadastro Positivo, que proporciona mais informações para uma análise de crédito mais assertiva e consequente redução do risco, a tendência é a queda dos juros cobrados, conforme verificado em outros países.