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Decisão do STF amplia incerteza na contratação de pessoa jurídica

Foto: Pozzebom/Agência Brasil

Uma determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende temporariamente todos os processos no país que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), buscando evitar a formação de vínculo empregatício formal. Na decisão, o ministro destacou que a controvérsia tem sobrecarregado o STF, devido ao alto número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes instâncias, desconsideram entendimento já firmado pela Corte. O Supremo autoriza a terceirização, inclusive da atividade-fim das empresas, e não apenas de serviços de apoio como limpeza e vigilância. Para entender os impactos da medida, o Edição do Brasil conversou com o advogado trabalhista Airton Rafael Bier.

Qual é o impacto imediato da decisão para os trabalhadores que questionam a “pejotização” na Justiça?
Quem tem um processo ativo deve ficar atento, pois ele ficará suspenso até que haja uma decisão definitiva. Isso pode gerar frustração com a paralisação processual e, futuramente, com a possível mudança de entendimento já consolidado na jurisprudência.

Na prática, o que muda com a suspensão desses processos?
O momento é de incerteza. Para quem já possui uma relação ativa, a suspensão não interfere por agora, mas poderá impactar caso a decisão final seja contrária ao que foi formalizado. Já para quem está prestes a assinar contrato, a indefinição pode levar à suspensão da contratação, por não se saber qual será o entendimento jurídico prevalente.

A decisão menciona o descumprimento de entendimentos anteriores do STF por parte da Justiça do Trabalho. Isso pode indicar um conflito de competência entre eles?
Não é de hoje a tensão entre a proteção social e a liberdade contratual. O STF vem sinalizando ser adepto da liberdade de ajuste entre as partes, mas a Justiça do Trabalho, fixada em princípios basilares da relação empregatícia, vem afastando contratos que não seguem ou não atendem ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, o conflito de competência já está posto, entre justiça comum e justiça do trabalho. Não um conflito com o STF, pois ambos os caminhos podem ser na Corte Suprema. Agora, o que se espera, é uma decisão que coloque fim ao conflito, decidindo se compete ao Juízo da Justiça Comum ou ao Juízo da Justiça do Trabalho resolver questões que envolvam o contrato de prestação de serviços.

O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 pode influenciar o futuro das relações de trabalho?
Seria ideal que essas questões fossem resolvidas pelo Legislativo, mas, diante da omissão, cabe ao STF se posicionar. Se a Corte considerar lícita a pejotização mesmo com indícios de vínculo empregatício, haverá um enfraquecimento da proteção da CLT e expansão desse tipo de contratação. Se, ao contrário, reafirmar a proteção ao trabalho subordinado, a CLT será fortalecida e a pejotização limitada.

Quais são os riscos e benefícios da “pejotização” para empresas e trabalhadores?
Quando realizada de forma correta, pode beneficiar ambos os lados, proporcionando mais autonomia ao profissional e flexibilidade à empresa. No entanto, ao disfarçar relações de emprego, prejudica os trabalhadores mais vulneráveis, resultando em perda de direitos, queda da renda e do consumo, o que afeta negativamente a economia.

O governo federal classificou a “pejotização” como prática de “impacto nefasto” sobre a arrecadação. Esse argumento pode influenciar a decisão do STF?
É esperado, sim, que o STF considere impactos econômicos e sociais, cumprindo seu papel mais amplo. Sem dúvida é uma decisão que repercute em todos os aspectos.