Com o objetivo de reconduzir o Brasil ao patamar de potência no futebol, dando novo fôlego e nova diretriz aos clubes, a lei que cria e regulamenta o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) foi sancionada em agosto de 2021.
A lei concede instrumentos para os clubes ingressarem em um modelo que facilitará a captação de investimentos, pagamento de dívidas, criando maiores condições para uma gestão profissional e eficiente, como fez o Cruzeiro, vendido por cerca de R$ 400 milhões ao ídolo celeste na década de 1990, Ronaldo Nazário de Lima, o conhecido “Fenômeno”.
Com a grande maioria dos clubes brasileiros endividados, a nova lei abrirá a possibilidade de ingressarem em nova era de governança, em substituição ao período de gastos desmedidos, dívidas com o governo e um ciclo financeiro baseado em uma visão amadora dos dirigentes, sem prestação de contas mais precisa.
Além do Cruzeiro, clubes como Botafogo/RJ e Vasco da Gama/ RJ já têm planos concretos nesse sentido. Essas equipes já aderiram ao modelo para este ano. Ronaldo Fenômeno abriu os caminhos e a tendência é que uma legião de clubes se tornem empresas, em situação similar à que ocorre na Europa, onde 92% dos times das cinco ligas principais são empresas. Vários outros das Séries B, C e D estão no mesmo caminho, por uma gestão mais apurada.
A possibilidade de transformação do futebol brasileiro é algo concreto, já para esse ano. Isto porque haverá maior entrada de recursos com maior segurança jurídica. Segundo porque será a chance de pensar em governança. Historicamente, como modelo associativo, a governança estava se perdendo. Os clubes não tinham donos e as pessoas não eram responsabilizadas pelas decisões que tomavam. Agora, como empresas e uma lei específica, isso se torna mais seguro ao investidor.
A SAF na qualidade de empresa de prática desportiva poderá abarcar várias atividades, dentre elas:
a) o fomento e o desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática do futebol, obrigatoriamente nas suas modalidades feminino e masculino;
b) a formação de atleta profissional de futebol, nas modalidades feminino e masculino, e a obtenção de receitas decorrentes da transação dos seus direitos desportivos;
c) a exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos os cedidos pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu;
d) a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;
e) a participação em outra sociedade, como sócio ou acionista, no território nacional, cujo objeto seja uma ou mais das atividades mencionadas acima, com exceção do item B.
A questão é que, em se tratando do nosso querido Cruzeiro, ao longo prazo, esse aporte financeiro que o Ronaldo está fazendo não é a fundo perdido. Ele vai procurar, no mínimo, equilibrar esse investimento para não sair no prejuízo.
Sem levar em conta às peculiaridades de cada clube, pode ser de grande valia tornar-se uma SAF A nova forma legal é uma boa oportunidade de se criar uma estrutura societária segura, estável e robusta para o exercício das atividades futebolísticas do clube, aproximando o que o futebol brasileiro tem de melhor ao que as boas práticas apresentadas pelo mundo têm de sucesso.
É importante destacar que, enquanto empresário, Ronaldo Fenômeno busca de certa forma, explorar a forte imagem do clube, o tamanho da torcida celeste, a marca do Cruzeiro para finalidades comerciais. O tempo dirá se esta nova era do clube cinco estrelas vão render bons resultados. Uma coisa é certa: melhor do que o cenário anterior não há dúvidas.
*Wanderley Paiva
Desembargador do TJMG e bacharel em
Comunicação Social – ws-paiva@hotmail.com