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Eleição presidencial do Cruzeiro Esporte Clube

 

Em outubro próximo realizar-se-á a eleição para Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, instituição da qual sou Conselheiro Nato e que já tive a oportunidade de ser vice-presidente do Conselho Deliberativo, participando ativamente e sendo Presidente da Comissão de Reforma do estatuto vigente.
Vê-se várias reportagens especulando candidatos e até mesmo sugerindo alteração no estatuto que, atualmente, determina em seu artigo 26, parágrafo 1º que “O cargo de Presidente e Vice-Presidente do Cruzeiro Esporte Clube é privativo de associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo três mandatos completos e ininterruptos como Conselheiro”.
Antes de adentrar ao tema da mudança, que merece profunda análise, cumpre esclarecer questão simples, mas que alguns tentam complicar: o requisito acima é para ser Presidente do clube, isto é, entrar no exercício do cargo, e não para ser candidato ou concorrer à vaga.
Prova disso é que, quando o estatuto quis impor condição de elegibilidade, teve redação clara neste sentido, que é a que se vê, por exemplo, no artigo 17, parágrafo 1º, que dispõe: “Somente poderá concorrer à vaga de membro Nato, Associado Conselheiro, com no mínimo 3 (três) mandatos consecutivos ininterruptos (mandatos completos) ou com 5 (cinco) ou mais mandatos alternativos (…)”.
Portanto, considerando que o exercício do mandato de Presidente só se dá a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, qualquer candidato que completar os 3 mandatos necessários para exercer o cargo em 31 de dezembro do ano da eleição é apto a concorrer a vaga.
Esclarecido isso, necessário ainda enfrentar a questão da potencial mudança de estatuto, aventada por alguns seja para flexibilizar os requisitos da candidatura, seja para instaurar um modelo de Conselho Gestor no Cruzeiro. Quanto a este último, com todo respeito aos que pensam em contrário, mas seria o início do fim. Não há sequer um clube grande de sucesso que tenha experimentado a fórmula com êxito. Lado outro, todas cubes que são associações sem fins lucrativos que adotam o sistema presidencialista, inclusive do exterior, como Real Madri e Barcelona, demonstram que este é o melhor modelo.
Quanto a mudar a regra do jogo no ano da eleição seria não só imoral como até mesmo ilegal, se buscarmos comparação com a legislação eleitoral pátria. É sabido que, qualquer alteração na regra eleitoral feita no ano do pleito não vale para o mesmo, isto é, só teria validade para a eleição seguinte. Sendo assim, não podemos admitir tal prática casuística em uma instituição séria e guarnecida de tantos juristas, inclusive nosso Presidente Gilvan de Pinho Tavares.
No que tange aos candidatos vemos algumas pesquisas que apontam o ex-presidente e senador Zezé Perrella como favorito. Aptos a concorrer fala-se ainda em César Masci, Hermínio Lemos, Sérgio Santos Rodrigues e Márcio Rodrigues, atual 2º vice-presidente.
Creio que todos são bons nomes, mas é importante para o Cruzeiro buscar uma solução, sobretudo se contemplar alianças, que resgate nosso prestigio político e credibilidade empresarial, aliados à necessária e constante renovação que deve prevalecer em qualquer instituição.
De nada vale a teoria sem a prática e vice-versa! A solução perfeita sempre passa pela combinação de fórmulas que reúnem os vários elementos necessários para um bom trabalho. Assim, esperamos que os Conselheiros do Cruzeiro Esporte Clube saibam escolher o caminho correto que nos liderará pelos nossos próximos anos, ainda mais porque, em breve, chega o nosso centenário !

*Desembargador do TJMG, Conselheiro Nato do Cruzeiro Esporte Clube.