1 – Sinopse – Evidente que o planejamento da Prefeitura deverá ser, entre outras, mais uma ferramenta a ser utilizada para o desenvolvimento econômico e crescimento do respectivo município. No artigo anterior “Gestão Municipal I”, foi lembrado o saudoso e competente Ministro Hélio Beltrão, quando o mesmo estabeleceu um importante pressuposto sobre o município, numa palestra proferida na ESG-Escola Superior de Guerra: “Queremos Municípios brasileiros fortes e prósperos! O Município é o primeiro degrau da organização econômica, política e administrativa de nosso pais”! Para o município ser “economicamente forte e próspero”, deverá possuir um eficiente planejamento com “objetivos e metas” bem definidas. O enfoque básico desse artigo é demonstrar necessidade especifica do desenvolvimento de um “planejamento” para a prefeitura de um ou qualquer município.
2 – Nem sempre foi assim – A Constituição de 1988 deu abertura política e administrativa para maior visibilidade da competência do município. Historicamente, nem sempre foi assim, conforme já foi dito anteriormente, tudo é muito novo e recente! Agora, é que dirigentes municipais, servidores públicos, demais autoridades etc começam a entender a necessidade da aplicação de uma gestão formal e mais profissional. Alguns poucos, já começam a utilizar o “planejamento”, como ferramenta de desenvolvimento econômico para a sua terra. Infelizmente, existem muitas outras prefeituras, que ainda são monopólios de famílias, grupos políticos “enraizados” etc. Justamente nesses municípios, que as atividades de gestão e planejamento são desdenhadas, limitando-se ao cumprimento das normas legais de cada ano, qual seja, a elaboração da “documentação orçamentária” exigida pela Constituição Federal. Por outro lado, não há municípios tão pequenos, que não precisam ser geridos e entendidos à luz de um mundo contemporâneo! Concluindo, percebe-se desde já, uma complicação real e histórica do assunto. Até mesmo a indução do pensamento que recai naturalmente, na origem histórica da “corrupção e roubalheira”.
3 – Exercício do poder público – Pode-se dizer que esse “Exercício do Poder Público” traz para o prefeito, a plena capacidade de atuar hoje, com a responsabilidade e comprometimento com os acontecimentos futuros de curto, médio e longo prazo. Infelizmente, dentro da “cabeça” de cada um, ainda, existem aqueles que não desejam priorizar esses prazos no âmbito de seus trabalhos e resultados.
4 – Planejamento da prefeitura – O planejamento poderá ser denominado como o “guarda-chuva” do prefeito e considerado como um “método de excelência” que deverá ficar permanentemente em sua “mesa” de trabalho. Constitui-se numa ferramenta, para que ajustes e soluções sejam desenvolvidos com resultados positivos em “ações imediatas”, de curto, médio e longo prazo. É frequente que em sua implantação, aflore um impacto. Uma vez que. Após o “diagnóstico”, proceder-se-á intervenções, ocorrendo um natural “ambiente de mudanças”, de ansiedades e expectativas, quanto às metas estabelecidas e a obtenção dos resultados desejados.
5 – Planejamento na prática – A execução do planejamento para o prefeitura é de muita importância. Em síntese, basta o prefeito estabelecer “reuniões quinzenais de cobrança” com os respectivos secretários, diretores, assessores, funcionários etc. para a verificação de andamento dos projetos, quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos, verificação das dificuldades, ameaças e resultados obtidos. Tudo isto, possibilitará ao mesmo, uma análise criteriosa dos resultados planejados obtidos e ainda, o desenvolvimento da avaliação de desempenho da equipe.
6 – Considerações finais – O presente artigo retratou o assunto de forma absolutamente sintética, tendo em vista a enorme complexidade e a extensão do tema, sem perder de vista a existência do PPA – Plano Plurianual, o LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamento Anual. Portanto, o próximo artigo, procurará englobar o planejamento da prefeitura em seu todo e será denominado; Gestão Municipal III – Planejamento Estratégico da Prefeitura.