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Projetos voltados para a área da educação são aprovados na CCJ

Deputado Lucas Lasmar foi o relator das duas propostas / Foto:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou dois projetos voltados para a área da educação, no dia 22 de outubro. Uma dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional para servidores, e a outra, é sobre a educação escolar quilombola no Estado. O deputado Lucas Lasmar (Rede) foi o relator das propostas.

O Projeto de Lei (PL) 4.102/2022 prevê princípios, objetivos e diretrizes sobre a educação escolar quilombola em Minas Gerais. A proposta normatiza que essa forma de aprendizagem será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis. O PL é de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT).

“Tendo em vista o papel da escola como fonte de conservação e proteção da identidade mineira, principalmente da cultura de matriz africana. Desta maneira, o objetivo é propiciar uma educação centrada na história e cultura quilombola, atenta a participação ativa da comunidade na construção do ensino multicultural e inclusivo”, afirma Andréia.

A proposta garante a participação de lideranças tradicionais das comunidades na definição e elaboração do modelo de gestão escolar; da administração dos recursos financeiros; do projeto político-pedagógico; da proposta curricular; dos critérios para avaliação sistêmica; dos padrões de atendimento; dos materiais didático-pedagógicos e dos padrões para construção ou adaptação das edificações escolares.

Segundo Andréia, o ensino centrado nas características quilombolas auxilia na superação do racismo institucional e estrutural, visto que desenvolve dentro da escola, novos espaços pedagógicos que propiciem a valorização da identidade brasileira.

O PL recebeu parecer de constitucionalidade. O relator concluiu por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, o qual contemplou emenda apresentada pela CCJ. A proposição segue para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG e pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Promoção por escolaridade

O PL 3.893/22 autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder promoção por escolaridade para os cargos de analista universitário, técnico universitário, técnico universitário da saúde e auxiliar administrativo universitário. As quatro carreiras compõem o quadro de servidores das instituições de ensino superior da rede estadual e estão previstas na Lei 15.463, de 2005.

Essa proposta se deu a partir de reivindicação dos servidores ocupantes de cargos que compõem o quadro administrativo – Analista Universitário e Técnico Universitário – da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e tem como finalidade garantir o direito à promoção por escolaridade a partir da apresentação da comprovação da titulação mínima exigida para a mudança de nível na carreira junto ao Estado, sem que seja necessário cumprir a exigência de oito anos no cargo, como prevê a lei.

A autora do PL é a deputada Beatriz Cerqueira (PT) que destaca que a promoção por escolaridade adicional é uma das políticas de valorização na carreira dos profissionais da educação. “E é um princípio constitucional, portanto, deve ser política permanente do Estado como direito de seus profissionais”.

“Sendo assim, a constituição dos quadros de servidores de alto nível, dotados de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com os objetivos e o alcance das atividades acadêmicas da Universidade é de suma relevância”, finaliza.

O parecer do deputado Lucas Lasmar concluiu pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que incorporou sugestões de aprimoramento. Antes de ir à votação preliminar no Plenário da ALMG, o PL segue para apreciação em 1° turno das comissões de Educação, Ciência e Tecnologia; Administração Pública; e Fiscalização Financeira e Orçamentária.