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Publicar imagens íntimas sem consentimento configura crime

Foto: Freepik.com

 

Em 2023, a plataforma SaferNet realizou 294 atendimentos referentes à exposição de imagens íntimas em Minas Gerais. O crime conhecido em inglês como “revenge porn”, traduzido como pornografia de vingança, vem aumentando nos últimos anos, principalmente com o maior uso das redes sociais.

Essa situação é comum em términos turbulentos de alguns casais e pode causar graves danos à imagem da vítima e trazer consequências psicológicas, além de prejuízos na carreira profissional e acadêmica. Para falar sobre o tema, o Edição do Brasil conversou com a advogada especialista em Direito Penal, Izadora Barbieri.

 

O que é pornografia de vingança?

É o ato de divulgar, sem o consentimento da vítima, fotos ou vídeos íntimos como forma de se vingar. Ela passou a ser considerada como crime com o advento da Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.

 

Existe alguma lei que protege as vítimas? Quais são as consequências para o agressor?

O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à pratica do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.

A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento no próprio artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de um a dois terços da pena.

 

Como a pessoa deve agir em caso de chantagem para não divulgar o material?

É recomendado ter registrado o histórico das conversas e, se possível, gravar vídeos ou áudios que comprovem a chantagem, a fim de produzir provas contra o agente. Além disso, contratar uma assessoria jurídica especializada, fazer boletim de ocorrência, realizar solicitações na investigação de busca e apreensão do conteúdo e medida protetiva em favor da vítima.

 

Como proceder se a vítima tiver fotos e vídeos íntimos publicados na internet?

Ir à delegacia para registrar o boletim de ocorrência munido de provas, como prints e links dos sites em que o conteúdo foi divulgado e informações que possam identificar o agressor e solicitar imediatamente a remoção perante as plataformas administrativamente. Caso não seja removido, a vítima deve acionar judicialmente, visto que as plataformas possuem responsabilidade.

 

Quais são os cuidados para prevenir o vazamento das imagens?

Indicamos não compartilhar fotos íntimas pelo WhatsApp, Instagram, ou outras redes sociais, assim como ler a política de privacidade de sites de relacionamentos para evitar o uso indevido dos dados. Também não compartilhar senhas ou clicar em links duvidosos e ativar sempre a verificação de dois fatores das redes sociais ou plataformas de armazenamento de arquivos pessoais.