Silvia Mendes*, moradora de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, ganhou na Justiça, recentemente, o direito ao uso de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em um caso de cyberstalking, quando um sujeito utiliza de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em depoimento, a vítima contou que é importunada pelo homem por meio do aplicativo WhatsApp com mensagens de cunho erótico, vídeos pornográficos e ligações com ameaças. Silvia identificou o autor, um indivíduo de convívio próximo, que já se relacionou com uma amiga e frequentou sua casa neste período. O assediador mora a poucos metros dela e conhece sua rotina. O cenário assustador faz Silvia temer por sua segurança e a de sua família diariamente.
O caso da mineira não é exceção. As mulheres, sejam adultas, crianças ou adolescentes, são os principais alvos desse crime, que apesar de começar na esfera digital, abala a vida real de suas vítimas. Segundo dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, da ONG SaferNet, 24.790 mulheres já denunciaram práticas de violência on-line.
Como explica a advogada Maria Inês Vasconcelos, o objetivo do perseguidor é causar terror. “Cyberstalking é, antes de tudo, uma forma de agressão relacional, caracterizado por condutas repetidas em face da vítima com objetivo de intimidar e ameaçar. Isto se faz de maneira reiterada e continuada através de meios eletrônicos. Importante destacar que as ações podem acontecer por diferentes ferramentas como mensagens ameaçadoras, com intuito de causar impacto na vítima”, diz.
Um dos casos mais emblemáticos de cyberstalking é o da adolescente norte-americana Ashley Reynolds. Ela foi contatada, pela primeira vez, pelo agressor com a mensagem: “Tenho fotos sua nua. Abra isso”. Apesar de nunca ter tirado um retrato sem roupa, a garota foi manipulada a acreditar que o criminoso havia invadido seu computador e registrado imagens dela pela webcam, sem que ela notasse. A vítima foi forçada a mandar fotografias suas por meses para que ele não divulgasse supostas nudes dela para amigos e familiares. Posteriormente, foi descoberto que o agressor, Lucas Chansler, de 27 anos, fazia a mesma coisa com cerca de 350 meninas. A mais nova tinha só 8 anos.
No Brasil, segundo a advogada, em caso de cyberstalking, a mulher está protegida pela Lei Maria da Penha, que define a violência psicológica como uma das formas de agressão. “O estrago causado por essa conduta é absurdo, o que implica uma série de doenças de cunho psicológico como a síndrome do pânico, depressão, ataques de ansiedade e uma mudança ou retração social. Justamente pela implicação do medo. Isso porque ele paralisa e engessa suas vítimas, provocando mudança de comportamento. Como os danos são bastante graves para a personalidade delas, cabe a propositura de ação cível, com busca de indenização, para a percepção de reparação judicial e mesmo a condenação criminal, para punir o agressor”, afirma.
Maria Inês reforça que a vítima deve sempre buscar ajuda. “A denúncia é o mais importante. Para isso, deve-se fazer um boletim de ocorrência junto à delegacia com a indicação do suspeito e não se calar. A principal dica é que a vítima jamais apague o conteúdo ameaçador. Se possível, faça cópias com data e o horário e materialize a prova. Pode ser, a princípio, um simples print das telas das publicações até uma ata notarial junto ao cartório mais próximo. O tabelião atestará que ouviu a divulgação do conteúdo e que ele tem fé pública, sendo o documento uma prova forte plenamente aceita no Judiciário”, recomenda a advogada.
*O nome da vítima foi alterado para preservá-la.