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Nova lei garante direitos especiais a pessoas com mais de 80 anos

Sancionada no dia 12 de julho, a lei 13.466 altera o Estatuto do Idoso e estabelece que as pessoas com mais de 80 anos tenham prioridade em diversos setores na sociedade. O advogado Lázaro Pontes explica que um dos pontos importantes na legislação é o que se refere à saúde. “Em todos os atendimentos, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos (60 anos), exceto em caso de emergência”.

A lei complementa o Estatuto do Idoso (lei 10.741, de outubro de 2003) e a lei 8.842/94. Segundo Pontes, o artigo 7º assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, assim como a execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

O advogado destaca ainda que a atual legislação processual é contraproducente e é extremamente cruel. “Há décadas isso inflige o cidadão, principalmente, os idosos”.

Entretanto, Pontes salienta que, hoje, existe uma farta legislação em favor dos idosos, mas que precisa ser cumprida. “É importante que eles conheçam esses direitos e os reclamem por meio das vias corretas em seu próprio interesse e sempre que necessário. Nós estudiosos do direito também devemos estar atentos aos devidos procedimentos para que a lei seja cumprida efetivamente”.

Ele ressalta que a norma é extremamente benéfica para a faixa etária, pois trata-se de pessoas que necessitam de assistência. “O aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80 anos, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, demandam reconhecimento especial por parte do poder público e é exatamente o que o legislador buscou”.

Precatórios
Em relação aos precatórios – dívidas do Poder Judiciário a serem pagas em longo prazo – por exemplo, uma que pessoa sofre um acidente causado por uma viatura da Polícia Militar ou é lesado de alguma forma por algum órgão público, pode processar o Governo do Estado. Caso esse indivíduo vença o embate judicial, ele receberá a indenização por meio de um precatório, o que equivale a um recebimento futuro.

Segundo o juiz coordenador da assessoria de precatórios do TJMG, Christian Garrido Higuchi essa lei altera o Estatuto do Idoso em relação as prioridades, no entanto, ele salienta que há uma determinação para que haja pagamento prioritário dentro da possibilidade Constitucional. “A matéria de precatório é regida pela emenda constitucional 94, promulgada em dezembro de 2016. Essa previsão de pagamento exige que nas dívidas de natureza alimentar, as pessoas maiores de 60 anos receberam o valor permitido pela Constituição de forma prioritária”.

Ele ainda ressalta que o pagamento é observado na ordem cronológica. “Essa lei foi discutida internamente por um grupo de gestores nacionais de precatórios, contudo, ela é uma norma abaixo da lei federal. A Constituição manda observar a cronologia, ou seja, a ordem que esse precatório apareceu no setor para pagamento. Dentro disso, se o crédito tem natureza alimentar, os maiores de 60 e os de 80 anos devem receber com prioridade, o valor fixado pela lei e não o crédito total”.

Higuchi diz que não pode pagar um credor maior de 80 anos que não é o primeiro da cronologia, pois isso não tem previsão legal. “Decidimos internamente que os maiores de 80 anos devem receber antes dos de 60 anos o valor que a Constituição permite”.

Ele conta que a intenção da autora do projeto foi, inclusive, possibilitar que esse grupo recebesse os precatórios com preferência, mas deve-se observar a hierarquia das leis. “Dentro desses fatores, existe sim a prioridade para os maiores de 80, mas dentro da possibilidade constitucional. Se tivessem alterado a Constituição, poderia mudar a cronologia dos pagamentos”.

Em relação ao andamento dos precatórios, o juiz esclarece que eles têm a função de cobrar dos entes devedores para realizar os pagamentos e diz que, em Minas, há uma grande diversidade em relação ao pagamento. “Tem região que está em dia e tem outras que estão com grandes dívidas, pois definimos o valor que deve ser pago anualmente, os depósitos são mensais. Eles vão depositando de acordo com a disponibilidade financeira”.

Higuchi destaca que o valor disponível vai para os grupos prioritários (maiores de 80 e 60 anos, pessoa portadora de necessidades especiais, com doenças graves) com os valores estabelecidos pela lei.