De acordo com dados do painel Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 19.418 novos pedidos de fixação de pensão alimentícia foram registrados em Minas Gerais até o dia 4 de novembro. Desde agosto, uma pessoa interessada pode recorrer diretamente ao juiz, sem a necessidade de um advogado, para solicitar o benefício, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Essa medida busca facilitar o acesso à Justiça, permitindo que o interessado solicite diretamente a pensão alimentícia ao juizado, sem a necessidade de advogado. Isso simplifica o processo, especialmente para indivíduos em situação de vulnerabilidade”, explica o advogado André Junqueira Mafra Lott.
Ele destaca que antes era exigida, na maioria dos casos, a intermediação de um advogado ou defensor público para ajuizar a ação. “Essa regra visava garantir que a petição inicial estivesse formalmente adequada e que os direitos das partes fossem devidamente defendidos. Contudo, muitas pessoas enfrentavam dificuldades para acessar assistência jurídica, o que limitava o exercício do direito”.
Segundo Lott, o pagamento da pensão alimentícia leva em consideração a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. O valor é calculado de forma proporcional, de modo a não comprometer excessivamente o alimentante nem deixar o alimentado desassistido.
O advogado lembra que, em caso de não pagamento ou atraso, o devedor pode sofrer a execução de alimentos, o que permite sua prisão, a retenção do passaporte ou da CNH, a inclusão no cadastro de inadimplentes, além da penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias. “Caso o devedor não pague voluntariamente, o juiz pode determinar a prisão civil, limitada a três meses, ou adotar medidas como restrição de crédito”.
Proposta na Câmara
O Projeto de Lei 2.201/24 foi apresentado na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do parlamentar Marcelo Queiroz (PP), responsabiliza aqueles que se furtam à obrigação de pagar pensão alimentícia, mascarando sua real condição financeira, ou que possuem recursos suficientes, mas não contribuem adequadamente para a manutenção dos padrões de vida do alimentado.
Lott ressalta que já há responsabilização para quem omite ou frauda informações financeiras durante o processo de pensão alimentícia, incluindo penalidades como multas ou sanções processuais. Ele avalia como positiva a proposta de endurecer as punições para os autores dessas fraudes. “Isso pode contribuir para maior justiça no cálculo da pensão, protegendo o direito do alimentado e inibindo condutas fraudulentas”.
Pensão para grávidas
Ainda de acordo com os dados do CNJ, 738 ações de alimentos gravídicos foram registradas em Minas Gerais durante 2024. O advogado explica que essa modalidade de pensão visa cobrir despesas durante a gestação, como consultas médicas, exames, medicamentos e outros cuidados necessários. “Basta a comprovação de indícios de paternidade, não sendo necessário exame de DNA imediato. O pagamento se transforma automaticamente em pensão alimentícia após o nascimento da criança, caso necessário”.