Projeto de Lei libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

O aerossol será de uso individual e intransferível, sendo necessária a apresentação de documento oficial com foto para compra.
Intuito é colaborar para a defesa pessoal / Foto: Magnific.com

Com o objetivo de ampliar a proteção das mulheres, o Senado aprovou um Projeto de Lei que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres acima de 16 anos. A proposta segue para sanção presidencial.

O aerossol será de uso individual e intransferível. No ato da compra, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais. A proposta ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A medida prevê também que o estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda. O uso de equipamento fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Atlas da Violência apontam que o primeiro trimestre de 2026 foi o mais letal da história, registrando 399 feminicídios, o que representa uma morte a cada 5 horas e um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior.

A doutora em Ciências Sociais e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da UFMG, Roberta Fernandes Santos, afirma que a aprovação dessa proposta representa uma resposta concreta à demanda social por mecanismos de proteção. “Entretanto, temos uma questão ambivalente, porque, por um lado, há maior autonomia feminina ao permitir usar esse instrumento não letal de autodefesa, mas também temos o risco de deslocar para a própria mulher a responsabilidade por sua segurança”.

Para a doutora, garantir a proteção das mulheres continua sendo uma obrigação do Estado. “O spray deve ser entendido como uma medida complementar, jamais como um substituto de políticas públicas de enfrentamento da violência de gênero”.

Roberta acredita que o equipamento teria potencial de evitar certos crimes. “Por exemplo, em tentativas de abordagem e de assédio, o aerossol pode reduzir a vulnerabilidade em algumas agressões praticadas por desconhecidos. Porém, é preciso lembrar que os dados brasileiros mostram que uma parcela significativa da violência contra a mulher ocorre em ambiente doméstico”.

“Nesses casos, o dispositivo possui alcance bastante limitado, porque essas situações costumam envolver o elemento surpresa, a proximidade física e as relações continuadas de agressão. Nesse sentido, o impacto tende a ser muito baixo e não vai alterar os fatores estruturais que produzem e reproduzem a violência de gênero”, complementa.

Segurança jurídica

O Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Christiano Gonzaga, explica que o projeto tende a aumentar a segurança jurídica. “Porque estabelece expressamente as hipóteses de aquisição, posse e utilização do equipamento, algo que antes dependia de interpretações decorrentes da legislação sobre produtos controlados”.

Segundo Gonzaga, é importante destacar que a análise da legítima defesa continuará sendo feita caso a caso pelo Poder Judiciário. A proposta não cria uma presunção automática de licitude, apenas regulamenta um meio de defesa pessoal.

Ele ressalta ainda que o spray deve ser compreendido como instrumento de proteção e de fuga, e não como meio de confronto. “O equipamento deve ser utilizado exclusivamente em situação de agressão injusta, atual ou iminente; o uso deve cessar imediatamente quando a ameaça estiver neutralizada; não deve ser utilizado para intimidação; a usuária deve realizar o treinamento previsto na legislação; e sempre que possível, o fato deve ser comunicado à autoridade policial”.

Desafio

Roberta reforça que o uso do dispositivo não vai resolver a violência de gênero. “É um equipamento que pode ser visto como um recurso legítimo de proteção, desde que acompanhado de treinamento, informações sobre seus limites jurídicos e técnicos, e integrado a políticas públicas consolidadas e amplas”.

“Nosso verdadeiro desafio permanece sendo construir uma sociedade em que as mulheres não precisem recorrer a mecanismos de autodefesa para exercer plenamente seu direito de ir e vir”, finaliza.

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