Projeto de Lei prevê melhoria de estradas vicinais em áreas rurais

Thiago Cota relatou a proposta na Comissão / Foto: Elizabete Guimarães-ALMG

O Projeto de Lei (PL) 5.324/26 propõe diretrizes para a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais. A iniciativa prevê o uso de tecnologias e práticas sustentáveis para integrar comunidades e facilitar o escoamento da produção agrícola. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou o PL.

O texto original previa uma política pública estratégica para a modernização e a conservação das estradas vicinais no estado. A proposta tem como objetivo melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, incentivar o uso de materiais e técnicas que visem à conservação ambiental, fomentar a geração de empregos e reduzir as desigualdades regionais.

A autora do PL, deputada Maria Clara Marra (PSDB), destaca que o projeto se fundamenta na premissa de que o desenvolvimento depende de uma logística eficiente e resiliente desde a porteira do produtor até os centros de distribuição. “Ao integrar a manutenção das estradas a diretrizes de preservação ambiental, o Estado promove a inclusão socioeconômica das comunidades rurais e fortalece o agronegócio mineiro, motor essencial da nossa economia”.

“A implementação deste programa representa um compromisso direto com a dignidade do homem e da mulher do campo, transformando a infraestrutura rural em uma ferramenta de justiça social e prosperidade para todas as regiões do Estado”, acrescenta.

Conforme o texto, o financiamento das ações pode ocorrer por dotações orçamentárias próprias, parcerias com municípios e a União, créditos de carbono e parcerias público-privadas (PPPs). A proposta também prioriza estradas vicinais em municípios com até 100 mil habitantes, que sejam relevantes para a agricultura familiar ou que estejam em áreas de difícil acesso.

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), emitiu parecer concordando com o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

CCJ altera proposta original

A CCJ ressaltou que a instituição de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual são atribuições exclusivas do Poder Executivo. Para corrigir, o substitutivo passa a estabelecer diretrizes para a política de infraestrutura rural sustentável, preservando a finalidade definida pela deputada Maria Clara.

Também mantém os objetivos propostos e as definições dos municípios já descritos no texto original. Acrescenta como prioridade a promoção do uso de tecnologias e práticas sustentáveis, como o manejo adequado de águas pluviais e o uso de pavimentação de baixo impacto ambiental.

Estabelece que o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos e termos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados, bem como buscar fontes de financiamento diversas, como já sugerido pela autora no texto original, para a execução da política de que trata esta lei.

“Do nosso ponto de vista, entendemos que a proposição tem seu mérito, por trazer à luz a importância das estradas vicinais, quase sempre implantadas em leito natural, sem pavimento, para a economia e para a vivência das comunidades rurais, além de orientar os órgãos executores das políticas de transporte com esse objetivo”, afirma o relator Thiago Cota.

Antes de ser analisada pelo Plenário, a proposição será encaminhada às Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de pareceres de 1º turno.

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