
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil trata a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ao longo de duas décadas, a legislação ampliou os mecanismos de proteção e passou por mudanças para responder a novas formas de violência. Em 2026, novas alterações incluíram a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e o reconhecimento da violência vicária. Para fazer um balanço desses 20 anos, o Edição do Brasil conversou com o advogado criminal André Vartuli.
Qual é o principal legado da Lei Maria da Penha?
O principal legado é ter deslocado a violência doméstica da esfera privada para a de questão pública e de direitos humanos. Nascida da condenação do Brasil no caso Maria da Penha pela Comissão Interamericana, a lei deu nome jurídico à violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e criou um microssistema próprio de proteção, superando a lógica de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Transformou o que era tolerado em problema de Estado.
Quais foram as principais alterações em 20 anos?
Os avanços aparecem sobretudo no acesso à Justiça e nas medidas protetivas. A medida protetiva passou a ser concedida com base no relato da vítima, sem exigência prévia de boletim ou inquérito, e ganhou autonomia com a Lei 14.550/2023. Até o fim de junho, o Judiciário registrou 532.815 medidas protetivas, com tempo médio de três dias entre o início do processo e a primeira medida. Foram 336.630 protetivas concedidas no semestre, recorde para o período e 61% acima de 2022, com 89% dos pedidos aceitos. Nos 12 meses encerrados em maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou ainda 675.969 decisões e apontou que 85% dos pedidos foram analisados em até 24 horas. A concessão hoje é mais rápida, capilarizada e desburocratizada.
Por que a violência continua em níveis elevados?
Revela que a lei atua sobre o efeito, não sobre a causa. O país registrou 1.571 feminicídios em 2025. O problema também é cultural: misoginia e desigualdade não são desfeitas por uma norma penal. O crescimento dos pedidos reflete, ao mesmo tempo, maior consciência de direitos e a permanência da violência. Legislação é condição necessária, mas não suficiente, e o direito penal não produz mudança cultural por si.
Onde estão hoje os principais gargalos?
O primeiro é a fiscalização do cumprimento: os processos por descumprimento de medida protetiva saltaram de 10.261, em 2020, para 74.438, em 2025, sinal de que a ordem judicial não vira proteção material. O segundo é a assimetria territorial e de estrutura, com concentração de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e varas especializadas nas capitais e escassez no interior, criando uma proteção de duas velocidades. Somam-se a rede de acolhimento incompleta e a subnotificação alimentada por dependência econômica e medo.
A legislação acompanha as novas formas de violência?
Houve avanços importantes. Neste ano, a legislação passou a reconhecer a violência vicária e criou o vicaricídio, enquanto a monitoração eletrônica do agressor se tornou medida protetiva autônoma. No ambiente digital, ainda há espaço para aprimoramento, com propostas em tramitação para combater perseguição, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line. É preciso que a proteção acompanhe a transformação dos meios pelos quais a violência é praticada.
Quais devem ser as prioridades para os próximos anos?
A prioridade é deslocar a lei da reação para a prevenção. Isso significa educação em igualdade de gênero desde a escola, programas de responsabilização do agressor com escala e financiamento, avaliação padronizada de risco para agir antes do feminicídio, universalização e integração da rede de atendimento e autonomia econômica da vítima, sem a qual ela pode retornar ao ciclo de violência. O êxito da próxima etapa será medido menos pelo número de medidas protetivas concedidas e mais pela capacidade de evitar que a violência ocorra e de garantir que a decisão judicial se converta em proteção efetiva na porta da vítima.