
A aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento dessas vítimas pela rede de proteção, incluindo orientações destinadas a órgãos de saúde, assistência social, conselhos tutelares, delegacias e ao sistema de Justiça, reacendeu o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto agora segue para promulgação.
Embora não altere diretamente as leis que asseguram direitos às vítimas, seus reflexos sobre a efetividade do atendimento e a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção de menores podem ser sentidos na prática. Para analisar as consequências, o Edição do Brasil conversou com o advogado especialista em Processo Penal, William Pimentel.
A suspensão altera os direitos já garantidos às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual?
Ela não altera os direitos já assegurados por lei. Permanecem em vigor a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e as normas penais relacionadas aos crimes sexuais contra vulneráveis. O que a medida afeta são as diretrizes nacionais de atendimento. A resolução funcionava como instrumento de orientação para a rede de proteção, buscando uniformizar procedimentos entre os diversos órgãos envolvidos no acolhimento e na assistência às vítimas.
Quais podem ser os impactos práticos dessa mudança?
Embora os direitos não tenham sido formalmente revogados, pode haver prejuízo à sua efetividade. Em matéria de proteção à infância, não basta que o direito esteja previsto em lei. É necessário que existam fluxos claros, rápidos e seguros para garantir sua aplicação. A retirada de uma diretriz nacional pode representar um retrocesso institucional caso reduza o nível de proteção concreta já alcançado, especialmente quando não há norma equivalente para substituí-la.
Como a ausência dessas diretrizes pode afetar a investigação dos crimes sexuais contra menores?
No âmbito penal, a falta de orientações uniformes pode dificultar a identificação, a apuração e a responsabilização dos autores desses delitos. Sem procedimentos padronizados, aumenta o risco de demora no atendimento, perda de vestígios, falhas na produção de provas e repetição desnecessária dos relatos das vítimas. Tudo isso pode comprometer tanto a proteção da criança ou adolescente quanto a eficácia da persecução penal.
Existe o risco de revitimização das crianças e adolescentes afetados?
Sim. A criança ou adolescente vítima de violência sexual deve ser ouvido de forma técnica, protegida e sem repetições desnecessárias de sua narrativa. Quando não existe uma orientação comum para todos os órgãos envolvidos, aumenta a possibilidade de a vítima ter de reviver diversas vezes a experiência traumática. Isso gera sofrimento adicional e pode comprometer a qualidade das provas produzidas durante a investigação.
A mudança pode gerar interpretações diferentes entre os órgãos responsáveis pelo atendimento?
Sem dúvida. Uma delegacia pode adotar determinado procedimento, enquanto um conselho tutelar segue outro entendimento. O Ministério Público pode exigir providências distintas, e o Judiciário pode decidir de forma diferente conforme a comarca. Isso fragiliza a segurança jurídica e faz com que vítimas em situações semelhantes recebam tratamentos distintos dependendo da localidades.
A decisão do Senado cria obstáculos ao exercício de direitos já previstos em lei?
Ela não modifica formalmente o Código Penal nem a legislação de proteção à infância. No entanto, pode criar obstáculos indiretos ao exercício desses direitos. Isso ocorre quando a ausência de orientação administrativa gera demora, insegurança, exigências indevidas, recusa de atendimento ou encaminhamentos contraditórios. O maior risco não é a revogação formal das garantias legais, mas o enfraquecimento dos mecanismos que asseguram sua aplicação efetiva.