
Em Minas Gerais, os registros formais utilizados como prova de bullying e cyberbullying atingiram o maior nível desde a criação da lei que criminaliza essas condutas. Em 2025, os cartórios do Estado emitiram 21.663 atas notariais, documentos que servem para comprovar agressões, o que representa um aumento de 8% em relação às 20.030 registradas em 2024, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
O crescimento desses registros está relacionado à Lei Federal sancionada em janeiro do ano passado, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes. Com isso, aumentou a procura por instrumentos de comprovação jurídica por parte de vítimas e seus familiares.
Segundo o levantamento, a nova legislação influenciou a forma como a população reage a esses casos, ampliando o uso de registros formais para documentar ocorrências, principalmente no ambiente digital. Isso ocorre porque conteúdos como mensagens, vídeos e publicações podem ser removidos com facilidade, tornando a documentação das provas fundamental para possíveis medidas judiciais.
A demanda por esse tipo de registro cresce de forma contínua nos últimos anos. Em Minas Gerais, entre 2020 e 2025, o total de atas notariais quase dobrou, subindo de 10.904 para 21.663, o que representa um aumento de 98,6% no período.
Conforme a psicóloga educacional Carla Silva, o crescimento desses registros também revela uma face preocupante da vida escolar e digital. “O aumento dos casos formalizados não significa apenas que há mais denúncias, mas que há mais sofrimento sendo vivido por crianças e adolescentes. O bullying e o cyberbullying deixam marcas profundas, que vão desde a queda da autoestima até quadros de ansiedade, depressão e isolamento social”.
Ela destaca que o ambiente virtual amplia o alcance das agressões. “Diferente do bullying presencial, o cyberbullying não termina quando o aluno sai da escola. Ele invade a casa, o quarto, o tempo de descanso. Isso faz com que a vítima sinta que não há refúgio”.
Carla avalia que esse movimento de maior procura por instrumentos formais para registrar os atos representa uma mudança cultural importante na forma como a sociedade lida com conflitos virtuais. “Antes, muitas situações de bullying e cyberbullying eram tratadas apenas no campo informal, dentro da escola ou da família. Hoje, há uma compreensão maior de que esses atos podem ter consequências legais e precisam ser documentados de forma adequada”.
A profissional ressalta que a formalização não substitui o diálogo, mas pode ser decisiva em casos mais graves. “A ata notarial não resolve o problema em si, mas garante segurança jurídica para a vítima, especialmente quando há repetição ou escalada das agressões”.
Para a pedagoga e consultora educacional, Ana Maria Costa, o papel das escolas é central na prevenção e no enfrentamento dessas práticas. “A instituição precisa ir além da punição. É fundamental trabalhar a educação emocional, o respeito às diferenças e o uso responsável da internet desde os primeiros anos”. Ela defende que ações isoladas não são suficientes. “Campanhas pontuais ajudam, mas o combate ao bullying e ao cyberbullying exige uma cultura escolar contínua, com participação de professores, alunos e famílias”.
Ela também destaca a importância de protocolos claros de acolhimento. “Quando um estudante sofre violência, ele precisa encontrar na escola um espaço seguro para relatar o que aconteceu. Muitas vezes, o silêncio agrava o problema”. Segundo Ana, a ausência de escuta pode levar ao agravamento dos impactos psicológicos e ao afastamento do ambiente escolar.
Entre as especialistas, há consenso de que o papel dos pais também é decisivo. Carla reforça que a supervisão do uso da internet não deve ser confundida com controle excessivo, mas sim com acompanhamento ativo. “Os responsáveis precisam estar atentos a mudanças de comportamento, como isolamento e queda no rendimento escolar. O diálogo aberto é a principal ferramenta de prevenção”.