Novo Desenrola do governo federal muda negociação de dívidas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Desenrola Brasil 3.0 deve alterar a forma de tratamento das dívidas antigas ao permitir que a União compre carteiras de créditos inadimplidos e depois renegocie os débitos com os consumidores. A medida ocorre em um cenário de forte reincidência. Em agosto, 86,72% dos consumidores que entraram na inadimplência já haviam passado pelo cadastro nos 12 meses anteriores, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Pela Medida Provisória 1.393, publicada no fim de setembro, a regra geral considera dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil e inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias. As carteiras deverão ser ofertadas com desconto mínimo de 90% sobre o valor original dos créditos. Propostas com descontos maiores poderão ter vantagem no procedimento. A norma também determina a oferta da totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, evitando a seleção de apenas alguns débitos.

Conforme o especialista em Direito Empresarial, Thiago do Amaral Santos, a diferença central está na compra das carteiras. “O programa passa a comprar as próprias carteiras de dívidas antigas. Primeiro, a União adquire esses créditos dos credores e depois, são renegociados com os devedores”.

O desconto de 90%, porém, não significa que o consumidor terá automaticamente esse abatimento. Santos explica que é preciso separar o valor original da dívida do preço pelo qual a carteira foi adquirida. “A Medida Provisória permite que a renegociação tenha desconto de até o mesmo percentual obtido na compra”.

Para Amaral, o alcance efetivo do programa ainda depende da regulamentação. A União está autorizada a destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras ou para fundos, limite condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. “A Medida Provisória define a estrutura, mas ainda precisamos saber como serão formadas as carteiras, quem poderá participar, como os créditos serão validados e quais serão as condições oferecidas ao consumidor”.

Alcance ainda depende de regras

A ampliação para credores não bancários pode aumentar o alcance da medida, mas também traz desafios para empresas menores. “Se o governo conseguir incluir também o pequeno varejo, o potencial de recuperação é muito grande. O problema é que essas empresas muitas vezes não têm estrutura tecnológica para integrar seus sistemas ao programa”, afirma o CEO da Acerte Aqui, Osni Monteiro.

Apesar da expectativa em torno da nova edição, Monteiro orienta que o consumidor não precisa esperar pela abertura das renegociações diretas, previstas para acontecer a partir de fevereiro de 2027. “Grandes campanhas com descontos foram feitas assim que o programa foi lançado. Até chegar a data, o consumidor pode já ter saído com a dívida resolvida”.

“Quando o governo compra essa dívida, o dinheiro volta rapidamente para o comércio, para os bancos e para as empresas que tinham esses créditos parados. Isso ajuda a movimentar novamente esse recurso que estava preso em dívidas antigas”, complementa.

Ciclo ainda preocupa

A reincidência mostra o desafio. Dos consumidores que voltaram à inadimplência em agosto, 68,96% ainda tinham pendências antigas, enquanto 17,76% haviam saído do cadastro e retornaram. O intervalo médio entre vencimentos foi de 69,2 dias, de acordo com a CNDL. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, os números mostram que a estabilidade financeira é algo frágil.

“Quando o consumidor limpa o nome, mas continua com o orçamento apertado, qualquer imprevisto ou o peso contínuo do custo de vida faz com que ele recorra novamente ao crédito. Descontos, prazos maiores e juros menores só funcionam se a parcela couber no orçamento, depois das despesas essenciais”, explica.

Segundo Costa, o desafio é fazer com que a renegociação não seja apenas uma solução momentânea. “Se a renegociação não vier acompanhada de uma mudança estrutural na gestão financeira da família e de uma oferta de crédito mais consciente por parte do mercado, corre- -se o risco de apenas zerar o passado sem interromper o ciclo”.

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