CBD no esporte: entre a utilização terapêutica e o risco de doping

Produto tem ganhado espaço no esporte / Foto: Magnific.com

A busca de atletas por produtos à base de cannabis para controlar dores, melhorar o sono ou auxiliar na recuperação física ganhou espaço no esporte, mas exige atenção para não transformar um tratamento com finalidade clínica em problema antidopagem. Embora o canabidiol (CBD) não seja proibido pela Agência Mundial Antidoping (WADA), produtos comercializados com esse nome podem conter outros canabinoides, como o THC, que estão sujeitos às regras antidopagem.

Segundo o porta-voz da CBD Brasil e especialista em educação sobre cannabis medicinal, Ricardo Guimarães, a primeira distinção é entre o CBD e o produto que o contém. “CBD e ‘produto de CBD’ não são a mesma coisa. Os demais canabinoides naturais ou sintéticos permanecem proibidos em competição”.

“Portanto, um produto comercializado como CBD pode também apresentar THC, CBN, CBG, delta-8, delta-9 ou outros compostos, seja pela própria formulação, por contaminação ou por divergência entre o rótulo e a composição real”, acrescenta.

O cuidado é ainda maior com produtos de espectro completo (full spectrum), que podem conter THC, e também envolve os de espectro amplo (broad spectrum). Guimarães alerta que a procedência e a composição precisam ser verificadas antes do uso. “CBD puro não é proibido, mas nenhum produto deve ser considerado automaticamente seguro apenas porque traz ‘CBD’ no rótulo”.

Controle do produto

Para atletas submetidos a exames, um dos principais instrumentos de controle é o Certificado de Análise (COA), que apresenta os resultados de testes laboratoriais. Ainda assim, o documento precisa corresponder ao lote utilizado e trazer informações sobre laboratório, método e concentração dos canabinoides.

“Termos comerciais como ‘THC Free’, ‘Zero THC’ ou ‘Broad Spectrum’ não substituem a análise laboratorial. Para um atleta sujeito a testes, o protocolo mais conservador envolve CBD isolado, COA por lote, ausência de THC detectável, produto rastreável, médico responsável, registro de uso e checagem das normas da federação ou liga”, explica Guimarães.

Porém, o especialista ressalta que mesmo esses procedimentos não representam risco zero. “Variações entre lotes, estabilidade, transporte, armazenamento e contaminação também podem interferir na composição final. Por isso, a segurança antidoping é um processo de controle e documentação”.

Além da questão regulatória, Guimarães lembra a necessidade de avaliar se o tratamento é adequado ao quadro do atleta. A ciência investiga possíveis efeitos do CBD sobre dor, inflamação, sono e ansiedade, mas ainda há poucos estudos clínicos realizados com populações esportivas e resultados não são uniformes.

“O CBD vem sendo estudado por sua possível atuação em vias relacionadas à dor, inflamação, sono, ansiedade e recuperação. Porém, a própria literatura reconhece que ainda existem poucos estudos clínicos robustos diretamente realizados em populações esportivas”, afirma.

Tratamento não é desempenho

Conforme Guimarães, o CBD deve ser encarado como uma possível ferramenta complementar. “Ela não substitui diagnóstico, fisioterapia, nutrição, hidratação, sono, periodização ou reabilitação e não deve ser apresentada como um recurso destinado diretamente a aumentar o desempenho”.

A recomendação do especialista é que atletas e equipes considerem simultaneamente saúde, composição do produto, calendário competitivo e regras da modalidade. “O objetivo não é retirar dos atletas o acesso aos canabinoides potencialmente úteis. É criar um sistema que permita utilizá-los, quando clinicamente apropriados, sem colocar em risco a saúde, a elegibilidade ou a carreira esportiva”, conclui.

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