
Dados do Ministério das Mulheres mostram que entre janeiro e maio de 2026, o Ligue 180 recebeu 16.725 denúncias relacionadas a crimes praticados no ambiente virtual, 188,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 5.795 ocorrências. Embora as informações indiquem um aumento expressivo, o promotor de Justiça Mauro Ellovitch, especialista em Direito Digital e Investigação Cibernética, em entrevista ao Edição do Brasil, avalia que a subnotificação continua sendo uma das principais barreiras para dimensionar o problema.
O aumento das denúncias representa mais violência ou maior conscientização das vítimas?
Esse aumento reflete, principalmente, a melhor divulgação desse tipo de crime e das novas possibilidades de punição aos seus autores. Acredito que o número de ocorrências seja muito maior do que o revelado. A subnotificação de crimes digitais continua sendo a regra geral, porque muitas vítimas ainda deixam de procurar as autoridades por diversos fatores. Segundo a pesquisa, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line têm sido utilizados para perseguir, intimidar, constranger e expor mulheres. A violência digital, que em 2025 ocupava a sétima posição entre as denúncias registradas pelo Ligue 180, passou para a quinta colocação neste ano.
Quais são as formas mais comuns de violência digital atualmente?
As ocorrências mais recorrentes são a perseguição em redes sociais, conhecida como cyberstalking, injúrias misóginas relacionadas a questões de gênero, ameaças, sextorsão e a divulgação não autorizada de conteúdos íntimos. A inteligência artificial vem agravando esse cenário, especialmente por meio dos deepnudes, imagens e vídeos falsos de nudez e sexo criados a partir de fotos reais. Esse tipo de material é extremamente degradante para a honra, a autoestima e a intimidade das vítimas.
Como a questão racial se relaciona com a violência digital?
O levantamento também revela que quase metade das vítimas é composta por mulheres negras, evidenciando que diferentes formas de discriminação podem ocorrer simultaneamente. A questão racial pode se somar à questão de gênero. Grupos de ódio frequentemente concentram em um mesmo ataque, ofensas dirigidas a mulheres negras, pessoas LGBT e outros grupos. É um triste “combo” de agressões que ocorre com frequência nas redes sociais. Além dos danos emocionais, a violência virtual pode provocar o afastamento das mulheres dos espaços digitais e comprometer sua participação no debate público.
Quais são os impactos dessa violência na presença feminina na internet?
A violência digital constrange as mulheres e faz com que muitas tenham receio de manter perfis nas redes sociais ou de publicar conteúdos livremente. Infelizmente, esses ambientes ainda são espaços onde ataques gratuitos acontecem, muitas vezes praticados por pessoas que acreditam estar protegidas pelo anonimato e pela falsa sensação de impunidade. Recentemente, entrou em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece deveres para as plataformas digitais e determina um prazo para remoção de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento.
Essas novas regras são suficientes para proteger as vítimas?
As medidas são altamente positivas, especialmente a fixação de prazo para retirada desses conteúdos. Porém, a eficácia dependerá da aplicação prática da norma. As punições pelo descumprimento precisam ser rápidas e efetivas. Se as plataformas não sentirem financeiramente as consequências da omissão, continuarão demorando para agir.
Que medidas podem contribuir para reduzir esse problema?
Ainda vivemos uma fase de amadurecimento digital. A população precisa compreender melhor o funcionamento do ambiente online, seus riscos e consequências. O melhor caminho é investir em educação digital desde o ensino fundamental, ampliar campanhas de conscientização e fortalecer políticas públicas de inclusão digital. Informação é a melhor proteção.