11 milhões de trabalhadores tinham depósitos do FGTS em atraso até junho

Dívida das empresas chegou a R$ 12,6 bilhões / Foto: Divulgação

Mais de 11 milhões de trabalhadores tinham depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso até junho deste ano, enquanto a dívida das empresas chegou a R$ 12,6 bilhões, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número de trabalhadores afetados aumentou em relação a setembro de 2025, quando 9,5 milhões estavam nessa situação, e a dívida passou de R$ 10 bilhões para o atual patamar.

A especialista em finanças e contabilidade, Thamiris Abdala, ressalta que esse montante pode produzir efeitos significativos na economia. “O FGTS possui uma função relevante tanto na formação de uma reserva para os trabalhadores quanto no financiamento de determinadas políticas de habitação, saneamento e infraestrutura. A inadimplência reduz o fluxo de recursos que deveria ingressar regularmente no sistema”.

“Também existe um possível efeito sobre o consumo e a capacidade financeira das famílias, principalmente quando a ausência desses recursos coincide com situações em que o trabalhador poderia ter acesso ao saldo. Por outro lado, o impacto macroeconômico depende de diversos fatores, como o tempo de atraso, a recuperação dos valores e a capacidade do Fundo de manter suas operações. Mas, é importante evitar uma relação direta entre o valor da inadimplência e uma redução na atividade econômica”, acrescenta.

A consequência pode ser relativamente maior para trabalhadores de menor renda, salienta Thamires. “Eles possuem menor capacidade de constituir reservas financeiras fora do FGTS. O saldo acumulado pode representar uma parcela mais relevante de sua reserva patrimonial”.

Sinal de alerta

Para a especialista, o crescimento da dívida é um indicador que merece atenção, porém, isoladamente, não permite afirmar que tenha ocorrido uma deterioração generalizada da situação financeira das empresas. “A evolução pode estar relacionada a diferentes fatores, como dificuldades de fluxo de caixa, inadimplência recorrente, encerramento de atividades, recuperação judicial ou até mesmo mudanças na capacidade de fiscalização e identificação dos débitos. Portanto, o dado funciona mais como um sinal de atenção do que como uma conclusão sobre a saúde financeira do setor empresarial como um todo”, alerta.

Direito do trabalhador

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Juliene Oliveira Fernandes, explica o que o trabalhador deve fazer quando identificar atrasos no depósito. “O primeiro passo é conferir o extrato da conta vinculada do FGTS e identificar quais competências não foram depositadas. Esse acesso pode ser realizado pelo aplicativo. O trabalhador pode procurar a própria empresa para solicitar a regularização. Se não houver solução, deve buscar orientação do Ministério do Trabalho ou de um advogado trabalhista”.

Dependendo da gravidade e da extensão da irregularidade, a ausência ou o recolhimento irregular do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador, esclarece Juliene. “O trabalhador pode buscar judicialmente o encerramento do contrato por culpa da empresa, com o recebimento das verbas de uma dispensa sem justa causa”.

O FGTS tem uma função social importante e representa uma reserva que pode ser utilizada em situações específicas previstas em lei, como a aquisição da casa própria, aposentadoria e determinadas hipóteses de doença, além das situações de rescisão de contrato, destaca a advogada.

Enfrentamento

Enfrentar esse problema passa por uma combinação de fiscalização, cobrança e mecanismos de regularização, pontua Thamiris. “Para empresas que apresentam dificuldades temporárias de caixa, instrumentos de negociação e parcelamento podem contribuir para a recuperação dos valores sem necessariamente comprometer a continuidade da atividade econômica e dos empregos”.

“Ao mesmo tempo, é importante que esses mecanismos também sejam acompanhados de fiscalização adequada, para evitar que a possibilidade de regularização seja transformada em incentivo à inadimplência recorrente. O equilíbrio está em permitir a recuperação de empresas economicamente viáveis, mantendo a efetividade da obrigação de recolhimento e a segurança jurídica para trabalhadores e empregadores”, finaliza.

Compartilhe

Em destaque